terça-feira, 16 de setembro de 2014

MONTAGEM DA DOCUMENTAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS - MAIS EDUCAÇÃO

Seguem orientações para a prestação de contas do Programa Mais Educação, lembrando que é um recurso destinado através do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) portanto, seguem os mesmos moldes da prestação de contas porém, este programa possui algumas especificidades como, Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário, Recibo de Ressarcimento do Monitor e Relatório Mensal de Atividades Realizadas por Monitor Voltadas a Educação Integral.

*Os documentos que nos referimos neste orientativo, encontram-se em nosso Blog para download, do lado esquerdo do seu monitor na Aba: Documentos para Prestação de Contas.

Abaixo, mostraremos o passo a passo de como fazer a montagem deste processo e é importante esclarecer que cada Secretaria Estadual ou Municipal, poderá incluir ou excluir alguns documentos que constam nessas orientações.


Segue, abaixo, as orientações de como preencher o DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA E DE PAGAMENTOS EFETUADOS, corretamente:

Deve conter o lançamento de todas as notas fiscais,
recolhimentos e impostos pagos com cheque do
PDDE/PDE/MAIS EDUCAÇÃO, com a mesma data,
número de cheque e o número da nota fiscal.
➢ Para Cota Capital, o valor da Nota Fiscal deve ser
idêntico ao valor do cheque, utilizado para o
pagamento.
➢ Para Cota Custeio, quando se refere a serviço, o
valor do cheque deverá ser igual ao valor da nota fiscal
deduzido o valor relativo ao recolhimento dos impostos,
quando houver.
➢ Deve ser assinado pelo Presidente da APMF.


DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA E DE PAGAMENTOS EFETUADOS


(a ser preenchido pela entidade que recebe e executa os recursos financeiros)



INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO




BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO 


CAMPO 01 – Programa/ Ação


Informar o nome do Programa/Ação a que se refere a prestação de contas (ex. PAED, PDDE, PDDE/PAPE, PDDE/PME, PDDE/Funcionamento das escolas nos finais de semana, PNATE, etc).


CAMPO 02 – exercício


Informar o exercício a que se refere a prestação de contas.

CAMPO 03 – Nome da Razão social


Informar o nome da Unidade Executora - UEx (APM, Caixa Escolar etc), da Entidade Executora - EEx (Prefeitura Municipal ou Secretaria de Educação do Estado ou do DF), ou da Entidade Mantenedora - EM de escola de educação especial (APAE, Sociedade Pestalozzi, etc), de acordo com a denominação constante do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

CAMPO 04 - N.º do CNPJ


Informar o número de inscrição da Unidade Executora, PM, SEC ou EM, conforme o caso, no CNPJ.

CAMPO 05 a 07 - Endereço, Município e UF


Informar o endereço completo (nome da rua, avenida ou praça), o nome do município onde se localiza a sede da UEx, EEx ou EM, conforme o caso, e a respectiva sigla da unidade da federação.



BLOCO 2 – SÍNTESE DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA (R$)


CAMPOS 08 a 11 - Saldo do Exercício Anterior; Valor Recebido no Exercício; Recursos Próprios; e Rendimento de aplicação. Financeira.


Informar o saldo reprogramado, proveniente do exercício anterior; o valor recebido do FNDE no exercício correspondente ao da prestação de contas; o valor dos recursos próprios (quando ocorrer); e o valor dos rendimentos auferidos com aplicações financeiras, eventualmente realizadas. 


CAMPO 12 – Devolução ao FNDE


Informar o valor devolvido ao FNDE (quando ocorrer)  


CAMPO 13 – Valor Total da Receita


Informar o valor total da receita (soma dos valores dos campos 08+09+10+11,  menos o valor do campo 12).

CAMPO 14 - Despesa Realizada


Informar o valor das despesas realizadas no exercício a que se refere a prestação de contas, conforme indicado no campo 02.

CAMPO 15 - Saldo


Informar o valor do saldo apurado no encerramento do exercício: o valor total da receita (Campo 13) menos o valor da despesa realizada (Campo 14); e se o valor do saldo foi devolvido ao FNDE, ou será reprogramado (a reprogramação somente será permitida, quando prevista na legislação do Programa).

CAMPO 16 – Período de Execução


Informar a data de início e término do período de execução dos recursos. No caso de UEx, será informado da seguinte forma:

-                      se a UEx não reprogramou saldo e a PM/SEC não fixou prazo limite para uso dos recursos, deverão ser informadas como o início e o término do período de execução, respectivamente, as datas de crédito do dinheiro pelo FNDE e 31 de dezembro; se não houve reprogramação de saldo, mas houve fixação de prazo, deverão ser informadas como início e o término do período de execução, respectivamente, as datas do crédito do dinheiro pelo FNDE e a fixada pela PM/SEC;

    .           se a UEx reprogramou saldo e a PM/SEC não fixou prazo limite para uso dos recursos, deverão ser informadas como o início e o término do período de execução, respectivamente, as datas de realização da primeira despesa e 31 de dezembro; se houve reprogramação de saldo e a PM/SEC fixou prazo, deverão ser informadas como o início e término do período de execução, respectivamente, as datas de realização da primeira despesa e a fixada pela PM/SEC.

CAMPO 17 - N.º Escolas Atendidas (somente para o PDDE).

Informar o número de escolas atendidas:

pela UEx ou EM (quando os recursos forem repassados diretamente para as escolas);

por meio da EEx, no caso das escolas que tiverem seus recursos depositados na conta da PM ou SEC, conforme a rede de ensino.


BLOCO 03 – PAGAMENTOS EFETUADOS


CAMPO 18 - Item


Informar o número seqüencial dos pagamentos efetuados.

CAMPO 19 – Nome do Favorecido e CNPJ ou CPF


Informar o nome ou a razão social dos fornecedores ou prestadores de serviços pagos com recursos do Programa, bem como os respectivos CNPJ ou CPF.

CAMPO 20 – Tipo de bens e materiais adquiridos ou serviços contratados.


Informar o tipo de material (de expediente, elétrico, didático-pedagógico etc.), ou bem adquirido e/ou serviço contratado com pagamento efetuado.

CAMPO 21 – Origem dos recursos


Informar se o pagamento foi efetuado com recursos do FNDE ou recursos próprios


22 - Nat. Desp.


Informar (C) quando a natureza da despesa for Custeio ou (K) quando se tratar de despesa de Capital.

CAMPO 23 – Documento (Tipo, Número e Data)


Informar o tipo (recibo, fatura ou nota fiscal), o número e a data do documento que comprove o pagamento efetuado, utilizando as seguintes abreviaturas:

·          RB para recibo

·          FT para fatura

·          NF para nota fiscal

CAMPO 24 – Pagamento (N.º Ch/OB e Data)


Informar o número do cheque (CH) ou da ordem bancária (OB) e a respectiva data em que ocorreu o pagamento aos fornecedores ou prestadores de serviços.

CAMPO 25 - Valor (R$)


Informar o valor do pagamento efetuado.

CAMPO 26 - Total


Informar o valor total correspondente ao somatório do Campo 25.



BLOCO 4 - AUTENTICAÇÃO


Informar o local (município) e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura do(a) dirigente ou do representante legal da UEx, EEx ou EM.



Segue, abaixo, as orientações de como preencher a RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS corretamente:


RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS



INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO





BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO



CAMPO 01 – Programa/Ação

Informar o nome do Programa/Ação a que se refere a prestação de contas (ex. PAED, PDDE, PDDE/PME, PDDE/PAPE, PDDE/Funcionamento das escolas nos finais de semana, etc).



CAMPO 02 – Exercício

Informar qual o exercício a que se refere a prestação de contas.     

 


CAMPO 03 – Nome da Razão Social


Informar o nome da Prefeitura , SEDUC, Unidade Executora - UEx (APM, Caixa Escolar, Conselho Escolar, etc), ou da Entidade Mantenedora - EM de escola de educação especial (APAE, Sociedade Pestalozzi, etc), de acordo com a denominação constante do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).



CAMPO 04 - N.º do CNPJ


Informar o número de inscrição da Prefeitura,  SEDUC, UEx ou da EM no CNPJ.



CAMPOS 05, 06 e 07Endereço, Município e UF


Informar o endereço da entidade, nome do município onde se localiza a sede da Prefeitura, SEDUC, UEx ou da EM e a sigla da unidade da federação.



BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS



CAMPO 08Documento (Tipo, Número e Data)


Informar o tipo (recibo, fatura ou  nota fiscal), o número e a data do documento emitido pelo fornecedor ou prestador do serviço, que comprove o pagamento do bem ou do serviço executado, utilizando as seguintes abreviaturas:



-        RB para recibo

-        FT para fatura

-        NF para nota fiscal



CAMPO 09 - ESPECIFICAÇÃO DOS BENS


Informar a especificação do bem adquirido ou produzido.

-        Relacionar apenas os bens de capital (aqueles que, pela sua natureza, aumenta o patrimônio disponível na escola).

-        Entende-se por bens adquiridos, para este fim, aqueles obtidos com recursos de capital.

-        Entende-se por bens produzidos, aqueles elaborados com a utilização de recursos de custeio. É o caso, por exemplo, de uma escola comprar materiais e confeccionar uma mesa.

 CAMPO 10 - Quantidade


Informar a quantidade do(s) bem(ns) relacionado(s).



CAMPO 11 - Valor (R$) (Unitário e Total)


Informar o valor unitário de cada bem relacionado e o valor total, obtido mediante a multiplicação da quantidade pelo valor unitário.

-        No caso de bens produzidos, o valor unitário a ser informado corresponderá à totalidade das despesas com materiais e com serviços contratados, necessários à produção do bem.



CAMPO 12 - Total


Informar o valor total correspondente ao somatório dos valores discriminados no campo 9.



BLOCO 3- AUTENTICAÇÃO


Informar o local (município) e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura do(a) dirigente ou do  representante legal da Prefeitura, SEDUC, UEx ou EM.





 

Seguem as orientações de como preencher a  CONCILIAÇÃO BANCÁRIA corretamente:

CONCILIAÇÃO BANCÁRIA

 INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO


BLOCO 1 - IDENTIFICAÇÃO

CAMPO 01 – Programa

Informar o nome do Programa/Ação a que se refere a prestação de contas (ex. PAED, PDDE, PDDE/PAPE, PDDE/PME, PDDE/Funcionamento das escolas nos finais de semana, PNATE, etc).



CAMPO 02 – Exercício

Informar o exercício a que se refere a prestação de contas



CAMPO 03 – Nome da Razão Social

Informar o nome da Entidade Executora - EEx (Secretaria de Educação do Estado ou do Distrito Federal, da Prefeitura Municipal) ou da Entidade Mantenedora - EM de escola privada de educação especial (APAE, Sociedade Pestalozzi etc), de acordo com a denominação constante do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).



CAMPO 04 - Nº do CNPJ

Informar o número de inscrição da EEx ou EM no CNPJ.



CAMPOS 05 e 07 - Município e UF

Informar o endereço, nome do município onde se localiza a sede da EEx ou da EM e a sigla da unidade da federação.



BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA E SALDO



CAMPOS 08 a 10 – Banco, Cód da Agência e Nº da Conta Corrente

Informar o nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente, onde os recursos do PDDE foram depositados.



CAMPO 11 – Saldo do Extrato Bancário (Data, Valor)

Informar a data do último lançamento e o valor do salto constante no extrato bancário apresentado.



BLOCO 03 – DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL/ FINANCEIRA



CAMPO 12 – Créditos não Demonstrados no Extrato (Histórico e Valor)

Informar os créditos não constantes do extrato, indicando a origem dos mesmos e o valor. (Exemplo: crédito de rendimento de aplicação financeira; estorno de débito indevido; etc.)



CAMPO 13 – Débitos não Demonstrados no Extrato (Histórico e Valor)

Informar os débitos não constantes do extrato, indicando a destinação dos mesmos e o valor. (Exemplo: cheque não compensado; débito futuro de CPMF; etc.)



CAMPO 14 – Restos a Pagar Processados (Histórico e Valor)

Informar os débitos processados, indicando o nome do favorecido, o número da Nota Fiscal e o valor. (Exemplo: bens materiais ou serviços recebidos e não pagos.)



CAMPO 15 – Saldo Contábil (11+12) – (13+14)

Informar o saldo contábil, ou seja, a soma dos campos 11 e 12 menos a soma dos campos 13 e 14.



CAMPO 16 - Total

Informar a soma das colunas dos campos 12 a 15.



BLOCO 4 - AUTENTICAÇÃO

Informar o local (município) e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura do(a) dirigente ou do representante legal da EEx ou EM.
 




Segue, abaixo, as orientações de como preencher o Recibo de Ressarcimento do Monitor e o Relatório mensal de Atividades Realizadas por Monitor voltadas a Educação Integral:

Instrução de preenchimento do Recibo de Ressarcimento de Despesas com Transporte e Alimentação

Bloco 1 - Identificação da Unidade Executora
1. Unidade executora = registrar a razão social da unidade executora;
2. CNPJ = registrar o numero do CNPJ da unidade executora;
3. Mês/ano = registrar o mês/ano de referência de acordo com as datas no registro diário;
4. Endereço = registrar o endereço da UEx;
5. Município = Ribeirão Preto;
6. UF = SP.

Bloco 2 - Identificação do Educador Social Voluntário
7. Nome = nome completo do educador Social;
8. CPF = número do CPF do educador Social;
9. RG = número da Carteira de Identidade do educador social;
10. UF = unidade da federação de onde a carteira de identidade do educador social foi expedida;
11. Endereço = endereço de residência do educador social;
12. Telefone = numero do telefone do educador social; - (fixo ou celular)
13. Município = Ribeirão Preto;
14. UF = SP

Bloco 3 – Trabalho Realizado
15. Nome da escola = unidade escolar onde é desenvolvida a atividade;
16. Endereço = colocar o endereço da unidade escolar onde a atividade é desenvolvida;
17. Data do mês = registrar a data (exemplo = 23) da atividade realizada;
18. Dia da Semana = registrar qual o dia da semana em que a data se refere (segunda-feira / terça-feira (…));
19. Horário = registra o horário de inicio até o horário de encerramento das atividades;
20. Assinatura = refere-se à assinatura do educador social voluntário; (pode ser rubrica)

OBS = o registro diário é como se fosse uma folha de ponto que irá registrar a presença diária do voluntário. A unidade escolar deverá zelar para que este registro seja assinado de fato todos os dias.
As datas deverão estar em consonância com as datas de realização das atividades lançadas no Relatório Mensal de Atividades Desenvolvidas. 

21 - Recibo
Preencher com as informações solicitadas:
Data = a data em que o educador social voluntário recebeu o  cheque; (no ato do pagamento)
Valor = valor do cheque relativo ao ressarcimento / à frente preencher o valor por extenso;(preenchido pela UE)
Número do cheque = registrar o numero do cheque correspondente; (preenchido pela UEx)
Assinatura do educador social voluntário - no ato do recebimento do cheque / por extenso = assinatura legível.


Bloco 4 - Autenticação
Data = registrar a mesma data em que o educador social voluntário recebeu o cheque.
Assinatura do Monitor = assinatura legível / por extenso.

NOTA: NÃO SERÁ PERMITIDA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS FORMULÁRIOS COM RASURAS E COM ERROS NO PREENCHIMENTO E DIVERGÊNCIA ENTRE AS DATAS REGISTRADAS NO RELATORIO COMPARADAS COM AS DATAS REGISTRADAS NO RECIBO DE RESSARCIMENTO.
A UNIDADE EXECUTORA NÃO ESTÁ AUTORIZADA A EFETUAR O RESSARCIMENTO AO EDUCADOR SOCIAL  SE FOREM  DETECTADOS ERROS DESSA NATUREZA



Instrução de preenchimento do Relatório de Atividades Realizadas por Monitor voltadas à Educação Integral



Bloco 1 - Identificação da Unidade Executora Própria (Uex)

1. Razão Social = registrar o nome da unidade escolar;

2. CNPJ = registrar o CNPJ da Unidade Escolar;
3.  Município = Ribeirão Preto;
4. UF = SP.
5. Mês/ano = registrar o mês/ano de referência de acordo com as datas registradas no Bloco 3.

Bloco 2 - Identificação do Monitor Voluntário
6. Nome = nome completo do educador Social;
7. CPF = número do CPF do educador Social;
8. Formação = colocar a formação deste voluntário (Ensino fundamental I ou II, Ensino Médio, Estudante Universitário, aluno de EJA);
9. Endereço = colocar o endereço residencial do monitor voluntário;
10. Ressarcimento = marca com “X” no (SIM) se atividade desenvolvida pelo monitor voluntário for ressarcida;
11. Telefone = numero do telefone do monitor voluntário; - (fixo ou celular)

Bloco 3 – Trabalho Realizado
12. Data do mês = registrar a data (apenas o dia) da atividade realizada;
13. Dia da Semana = registrar qual o dia da semana em que a data se refere (segunda-feira / terça-feira (…));
14. Horário = registra o horário de inicio até o horário de encerramento das atividades;
15. Nome da atividade = registrar o titulo da atividade que será desenvolvida naquele dia;
16. Número de alunos atendidos = registrar o número de alunos atendidos nessa atividade;
17. Atividade realizada = descrever  detalhes de como será o desenvolvimento da atividade;
18. Assinatura = refere-se a assinatura do monitor  voluntário; (pode ser rubrica).

OBS = A unidade escolar deverá zelar para que o preenchimento do relatório seja de fato feito todos os dias. As datas deverão estar em consonância com as datas registradas no Recibo. 

19. Número de turmas monitoradas no mês = a Unidade escolar irá informar o quantitativo de alunos que foram atendidos naquele mês;
17. Valor recebido no mês (inclusive, por extenso) = o valor do ressarcimento será calculado de acordo com o quantitativo de dias de atividades realizadas e cumpridas pelo monitor voluntário X o valor de cada turma monitorada mês de R$ 80,00; (preenchido pela UEx)
Cheque nominal n.º = informar o número do cheque em que o educador social voluntário - o número deverá estar em consonância com o número do cheque constante no recibo (preenchido pela UEx da CRE);

Bloco 4 - Autenticação
Local e data = preencher com a data do último dia útil do mês em que as atividades foram realizadas
Assinatura do Monitor Voluntário = assinatura deverá ser legível e por extenso

Certificação
A certificação tem como objetivo atestar a realização das atividades;

Local e data = preencher com a data do último dia útil do mês em que as atividades foram realizadas
Nome do Dirigente ou do (a) Representante legal da UEx = assinatura do Diretor da Unidade Escolar;
Nome do Dirigente ou do (a) Representante legal da UEx = assinatura do Diretor da Unidade Escolar com carimbo.

NOTA: NÃO SERÁ PERMITIDA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS FORMULÁRIOS COM RASURAS E COM ERROS NO PREENCHIMENTO E DIVERGÊNCIA ENTRE AS DATAS REGISTRADAS NO RELATORIO COMPARADAS COM AS DATAS REGISTRADAS NO RECIBO DE RESSARCIMENTO.

A UNIDADE EXECUTORA NÃO ESTÁ AUTORIZADA A EFETUAR O RESSARCIMENTO AO MONITOR VOLUNTÁRIO SE FOREM  DETECTADOS ERROS DESSA NATUREZA.
 






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