quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Perguntas e Respostas Frequentes: Mais Cultura nas Escolas




Perguntas e Respostas Frequentes: Mais Cultura nas Escolas





1.   Quando os projetos (Planos de Atividade Culturais) podem começar a ser desenvolvidos?

Os Planos de Atividades Culturais podem começar a ser desenvolvidos quando os recursos forem repassados às escolas pelo PDDE/FNDE (Programa Dinheiro Direto na Escola/ Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). As atividades deverão ser iniciadas a partir de agosto de 2014.

Orientações em relação ao desenvolvimento dos Planos de Atividades serão disponibilizadas por meio do endereço virtual  www.cultura.gov.br/maisculturanasescolas.

Encontra-se disponível, o Manual de Desenvolvimento das Atividades do Programa Mais Cultura nas Escolas, acesse o endereço eletrônico logo abaixo:

CLIQUE AQUI E BAIXE O MANUAL 



2.   Qual a previsão para o repasse dos recursos? Em qual conta será depositado o recurso?

O repasse dos recursos do Programa Mais Cultura nas Escolas para as escolas cujos Planos de Atividades Culturais foram selecionados começou em maio de 2014, e os depósitos estão sendo efetuados na conta da Unidade Executora da Escola (UEx), por meio do PDDE/ Qualidade - Ação Mais Cultura nas Escolas, conforme a Resolução FNDE/PDDE n° 4 de 31/03/2014. Os recursos serão repassados em 02 (duas) parcelas, conforme definido pela Resolução FNDE/PDDE n° 5 de 31/03/2014.




3.   O cronograma de execução do Plano de Atividade Cultural selecionado terá de ser alterado em razão do atraso no repasse dos recursos. O que fazer?

Escola e Iniciativa Cultural Parceira deverão discutir e acordar alterações no cronograma de execução do Plano de Atividade Cultural, de modo a garantir condições adequadas, atentando às especificidades de cada atividade proposta, como também atentar para as observações contidas na aba “Avaliação” possibilitando a reelaboração dos projetos. As ressalvas têm caráter pedagógico, para auxiliar a revisão dos Planos de Atividades pelas escolas e parceiros culturais, indicando que pontos podem ser agregados para que os projetos alcancem saltos qualitativos em relação às atividades já desenvolvidas pelo Programa Mais Educação e Programa Ensino Médio Inovador (SEB-MEC). As atividades deverão ser iniciadas a partir de agosto de 2014, considerando que o desenvolvimento das atividades devem durar no mínimo 6 meses, como descrito no Manual de Orientações do respectivo Programa, disponível em http://www.cultura.gov.br/maisculturanasescolas, podendo ser estendidas ao 1º Semestre de 2015.

4.  Como  posso  saber  se  a  escola  selecionada  pelo  Programa  Mais

Cultura nas Escolas já recebeu recursos?

Os repasses podem ser acompanhados por meio de consulta pública ao endereço


1.  Ano-2014

2.  Programa - PDDE – Qualidade

3.  CNPJ da escola (UEx) ou Estado e Município – Clicar em Confirmar

4.   Em caso de busca por CNPJ, a próxima tela exibirá diretamente o quadro com recursos recebidos pela referida escola.
Em caso de busca por Estado e Município será necessário localizar a escola pelo nome e clicar em “Confirmar”.
5. O recurso estará identificado como “PDDE – AE– Mais Cultura 1a Parc. 2014”, com os respectivos valores.
5.  Quais foram os critérios de avaliação/ seleção? Por que o Plano de

Atividade Cultural enviado pela minha escola não foi contemplado?


Em síntese, a avaliação e seleção dos Planos enviados à avaliação do Mais Cultura nas Escolas considerou:

·        Priorização de Planos de Atividades de escolas “Maioria Programa Bolsa Família”, ou seja, cuja maioria dos alunos matriculados (mais de 50%) é beneficiária do Programa Bolsa Família (Ministério do Desenvolvimento Social). Cabe ressaltar que o mapeamento realizado logo após o período de inscrições, constatou-se que cerca de 67% dos projetos eram oriundos dessas escolas.

·        Distribuição macro regional, em proporcionalidade ao volume de inscrições por estado/ região. Em outras palavras, isso significa que há maior concentração de Planos de Atividade Culturais selecionados nas regiões em que as inscrições também foram mais numerosas.

·        Distribuição em relação aos eixos temáticos, ou seja, considerou-se a seleção de modo a abranger maior diversidade de eixos temáticos possíveis nos territórios em questão.
·        Diálogo entre Plano de Atividade Cultural e experiência da Iniciativa Cultural parceira, ou seja, relação entre atividades propostas e saberes do(a) parceiro(a) cultural.

·        Diálogo entre Plano de Atividade Cultural e projeto pedagógico. A seleção considerou propostas que aprofundavam e/ ou ampliavam o diálogo entre atividades artísticas, culturais e os trabalhos desenvolvidos pelos docentes e/ ou pela escola como um todo. Dito de outro modo, destacaram-se Planos de Atividades Culturais capazes de proporcionar um salto qualitativo nos projetos de Educação Integral desenvolvidos nos Programas Mais Educação e Ensino Médio Inovador.

·        Diálogo entre Plano de Atividade Cultural e a realidade do território em questão, bem como de suas potencialidades e diversidade cultural.


6.   Como acompanhar o projeto que está em análise pelo MinC em outro lugar além do SIMEC? Existe outro meio, além do SIMEC (Sistema de Monitoramento e Controle do Ministério da Educação) para acompanhar a análise e as tramitações dos Planos de Atividade Culturais?

Não. As escolas que inscreveram e/ ou tiveram Planos de Atividades Culturais selecionados tem o dever de compartilhar conteúdos registrados no SIMEC com seu(s) parceiros(as) cultural(is), uma vez que responsabilidade pelos projetos é compartilhada por ambas as partes.

7.  Por que não consigo visualizar o módulo Mais Cultura nas Escolas no

SIMEC? OU Por que não consigo visualizar as escolas contempladas no SIMEC? Porque a aba do Mais Cultura não consta no SIMEC?

A visualização do módulo Mais Cultura nas Escolas no SIMEC pode estar sujeita à ativação por usuários administradores. No caso de usuários ligados às escolas (gestores, docentes), as Secretarias Estaduais e Municipais podem realizar a ativação. No caso das Secretarias Estaduais e Municipais, a ativação deverá ser solicitada aos administradores MEC/MinC por meio do correio eletrônico:  maisculturanasescolas@cultura.gov.br.


8.   Secretaria Municipal de Educação diz que Plano de Atividade Cultural foi “abortado” pelo MEC.

É preciso que as perguntas detalhem exatamente o que precisa ser esclarecido.

Uma vez salvos e enviados à avaliação MEC/MinC, os Planos de Atividade Culturais seguem registrados no SIMEC. Contudo, se não foram salvos pelo cadastrador, ou não foram enviados à Avaliação MEC/MinC pelas Secretarias Municipais e Estaduais, não foram avaliados. Também os Planos de Atividades Culturais inscritos sem Histórico de Atuação e/ou sem Portfólio não foram avaliados, por ser essa condição indispensável à avaliação. Afora esses casos, nenhum Plano de Atividade Cultural foi excluído ou “abortado” do processo de avaliação.

9.  Como proceder na aplicação do recurso que a escola receberá?


Os recursos destinados à execução do Programa Mais Cultura nas Escolas fazem parte da ação do PDDE e por isso estão classificados nas categorias econômicas de despesas de custeio e capital.

A categoria de custeio refere-se aos gastos com materiais de consumo e pagamentos de serviços, entre eles aqueles necessários ao desenvolvimento das atividades pedagógicas. Já a categoria de capital refere-se aos gastos para aquisição de materiais permanentes, instrumentos e equipamentos.

Os recursos devem ser empregados nas seguintes ações, de acordo com o Artº 5 da Resolução FNDE/MEC nº 4 de 31/04/2013, sendo que cada uma destas ações corresponde a uma determinada categoria econômica de despesa:

I - aquisição de materiais de consumo - corresponde a categoria econômica de CUSTEIO. Podem ser comprados materiais de consumo relacionados às especificidades de cada projeto, por exemplo: lápis, papel, tintas, tecidos, pincéis, sprays, partituras, cordas de instrumentos, entre outros.

II - contratação de serviços culturais necessários às atividades artísticas e pedagógicas - corresponde a categoria econômica de CUSTEIO. Esta ação deve destinar recursos para o pagamento da Iniciativa Cultural Parceira pelos seus serviços pedagógicos e artísticos prestados na escola, de acordo com a sua dedicação ao desenvolvimento do projeto.
 

III - contratação de serviços diversos relacionados às atividades culturais - corresponde a categoria econômica de CUSTEIO. Devem suprir os gastos com serviços, por exemplo: serviços de costureira, para confecção de figurinos.

IV - locação de instrumentos, transporte e equipamentos - corresponde a categoria econômica de CUSTEIO. Devem suprir os gastos com outros tipos de serviços, como, por exemplo: aluguel de equipamentos e instrumentos, aluguel de ônibus para transporte dos alunos.

V - aquisição de materiais permanentes - corresponde a categoria econômica de CAPITAL. Este recurso destina-se a aquisição de mobiliário, instrumentos musicais e equipamentos eletrônicos, e etc.

Cabe ressaltar que os recursos devem ser aplicados de acordo com a natureza das atividades e metodologias apresentadas nos Planos de Atividades Culturais. Por exemplo: se o Plano implica grande dedicação do(a) parceiro(a), os recursos destinados à “Contratação de Serviços Culturais necessários às Atividades Artísticas e Pedagógicas” devem ser proporcionais ao trabalho que o mesmo vai realizar; os gastos com

“Aquisição de Materiais de Consumo” devem ser condizentes, e proporcionais à natureza das atividades propostas.

10. Se o parceiro desistir de realizar o Plano de Atividade Cultural (por mudança de endereço ou cidade, incompatibilidade de horários, falecimento, motivos pessoais) qual o procedimento a seguir? Deve parar o programa ou selecionar outro parceiro? Como encontrar outro responsável pelo projeto na escola?


As escolas poderão desenvolver Planos de Atividade Culturais selecionados com outros parceiros, desde que o novo parceiro(a) cultural apresente experiência e/ ou área de atuação semelhante a do parceiro(a) anterior e que seja capaz de executar o Plano de Atividade Cultural aprovado no SIMEC. A alteração do(a) parceiro(a) cultural deverá estar registrada e justificada em ata do conselho escolar. Situações específicas podem contar com auxílio da equipe MEC/MinC. Os casos devem ser explicados por e-mail ( maisculturanasescolas@cultura.gov.br), identificando no assunto em

“ALTERAÇÃO DE PARCEIRO”, maiúsculas.

11. Existe prazo para início e conclusão dos projetos aprovados?

Os Planos de Atividades Culturais podem começar a ser desenvolvidos quando os recursos forem repassados às escolas pelo PDDE/FNDE (Programa Dinheiro Direto na Escola/ Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). As atividades deverão ser iniciadas a partir de agosto de 2014.

Orientações em relação ao desenvolvimento dos Planos de Atividades serão disponibilizadas por meio do endereço virtual  www.cultura.gov.br/maisculturanasescolas.

12. Qual a carga horária minima do Programa?

Diferente do Programa Mais Educação, o Mais Cultura nas Escolas não estabelece uma carga horária mínima, a escola em conjunto com a Iniciativa Cultura Parceira planeja os horários das atividades, de acordo com a necessida do desenvolvimento das atividades propostas no projeto.

13. Como obter as logomarcas do Governo Federal para a publicidade das ações do Programa Mais Cultura nas Escolas?


De acordo com a Instrução Normativa Nº 6, de 14 de Março de 2014, esta suspensa a publicidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, durante o período eleitoral de 2014.


14. Como pagar as pessoas envolvidas no projeto? O recibo de pagamento do(a) parceiro(a) cultural pode ser um recibo comum de pagamento de autônomo, sem descontos e impostos?


As escolas devem efetuar o pagamento das Iniciativas Culturais Parceiras, por meio de cheque nominal, de acordo com o número de parcelas e/ ou etapas estabelecidas no Plano de Atividade Cultural, SEMPRE em comum acordo com a parceria cultural. Como nos outros programas regidos pelas normas do PDDE/ FNDE deverão ser arquivadas as cópias dos cheques e outros recibos, de modo a integrá-los na prestação de contas.

As Iniciativas Culturais Parceiras inscritas com CPF, como pessoa física, devem emitir recibo contendo os seguintes dados do contratado: nome completo, RG, CPF, endereço e breve descrição do serviço prestado para a escola.

As Iniciativas Culturais Parceiras inscritas com CNPJ, como pessoa jurídica, devem emitir nota fiscal. O valor final da contratação dos serviços da parceria cultural deverá incluir despesas com deduções de impostos.

Os profissionais autônomos podem emitir RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo). Também no caso dos autônomos, o valor final da contratação dos serviços da parceria cultural deverá incluir despesas com deduções de impostos. Recibos comuns também comprovam o pagamento dos serviços artísticos e culturais, desde que contenham: nome completo do parceiro cultural, seu RG, CPF, endereço, breve descrição dos serviços prestados.

Todos os recibos devem ser arquivados para compor os documentos necessários à prestação de contas, conforme orientações da Resolução CD/FNDE n° 10 de 18/04/2013. A prestação de contas é de responsabilidade da gestão escolar.

Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE/MEC, a parceria com pessoas ou entidades vinculadas ao serviço público é possível desde que NÃO SEJAM REMUNERADAS. Conforme previsto pela Resolução n° 10 de 18/04/2013 (Capítulo III, Art.4º, § 1º, III), AGENTES PÚBLICOS NA ATIVA NÃO PODEM RECEBER RECURSOS DO PDDE/ FNDE. Portanto, os recursos do Mais Cultura nas Escolas não poderão ser utilizados para contratação de iniciativas culturais que sejam agentes públicos, entidades públicas e/ ou prestadores de serviço de vínculo temporário com o serviço público.

 15. Qual é a função do Coordenador inscrito no Plano de Atividade Cultural do Mais Cultura nas Escolas? Quanto ele deverá receber?

Os coordenadores são responsáveis por acompanhar o desenvolvimento do projeto diretamente na escola, como também realizar o diálogo entre as iniciativas culturais e o conselho escolar, seja em relação à execução direta do recurso, ou a possíveis alterações que precisem ser discutidas pela comunidade escolar, bem como registradas em ata, relacionadas à dimensão pedagógica e/ ou operacional do Plano de Atividade Cultural, por exemplo: tipos de atividades envolvidas no Plano, a frequência semanal das mesmas, ou em relação aos espaços em que serão desenvolvidas. Em síntese, os coordenadores são responsáveis por fazer a mediação entre a realização do projeto, e a gestão escolar, incluindo diretores, docentes, mas também o Conselho Escolar representativo da UE`x.

Além disso, o(a) coordenador(a) é responsável por mobilizar diferentes atores em prol da realização do projeto na escola, estabelecendo diálogos com docentes, funcionários e estudantes, na perspectiva de integração das ações do Programa Mais Cultura nas Escolas aos projetos da escola, inclusive do Projeto Político Pedagógico. Espera-se que sua atuação possa se estender também a outros segmentos da comunidade em que a escola está inserida - pais e parentes de estudantes, vizinhança, etc. No Mais Cultura nas Escolas os coordenadores não podem ser remunerados para essa função. Não está previsto recursos destinados a essa função.

16. Como resgatar o projeto por motivo de perda de dados?

Uma vez salvos e enviados à avaliação MEC/MinC, os Planos de Atividade Culturais seguem registrados no SIMEC. As escolas que inscreveram e/ ou tiveram Planos de Atividades Culturais selecionados tem o dever de compartilhar conteúdos registrados no SIMEC com seu(s) parceiros(as) cultural(is), uma vez que responsabilidade pelos projetos é compartilhada por ambas as partes.


 17.Quem é a Unidade Executora? A nossa iniciativa cultural ou a entidade da escola?


Unidades Executoras são entidades, pessoas jurídicas, representativas da escola, geralmente associações constituídas por membros da comunidade escolar (pais, mestres, gestores etc.). Para participar de programas e ações vinculadas ao Programa Dinheiro Direto na Escola, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, cada escola deve estabelecer Unidade Executora que a represente formalmente, responsável, entre outras atribuições, por receber, gerir e prestar contas de recursos recebidos pelo governo federal. A Resolução FNDE n. 4 31/03/2014 como também a Resolução FNDE n.10 de 10/04/2013 ambas disponíveis em  www.cultura.gov.br/maisculturanasescolas.

18. Como será a prestação de contas?


A prestação de contas é de responsabilidade da escola e de sua Unidade Executora, obedecendo às mesmas regulamentações gerais estabelecidas para todos os programas do PDDE/ FNDE, de acordo com a Resolução FNDE n.10 de 10/04/2013 disponível em  www.cultura.gov.br/maisculturanasescolas. Os(as) parceiros(as) culturais devem fornecer recibos de pagamentos pelas atividades desenvolvidas por meio do Mais Cultura nas Escolas, assim como, se for o caso, auxiliar a escola no arquivamento de outros recibos/ notas fiscais de produtos e/ ou serviços necessários ao desenvolvimento das atividades.


19. O PDDE trabalha com a apresentação de três orçamentos para a compra dos materiais com o preço menor apresentado, será feito da mesma forma com o Programa Mais Cultura nas Escolas?

As regras para execução e prestação de contas dos recursos PDDE/ FNDE para o Mais Cultura nas Escolas estão de acordo com a Resolução FNDE n.10 de 10/04/2013, disponível em  www.cultura.gov.br/maisculturanasescolas. Quanto à escolha do(a) parceiro(a), recomenda-se que a comunidade escolar, e de sua Unidade Executora, explicite por meio de ata, as razões e os fundamentos, pedagógicos e socioeconômicos, que levaram à escolha do parceiro(a) em questão, em detrimento de outros(as).

20. Como se inscrever no programa Mais Cultura nas Escolas 2014? OU Qual a orientação para cadastro de 2014?

         Ainda não há previsão de novo prazo para inscrições.


20. Onde encontro o Edital do programa?

O Mais Cultura nas Escolas, diferentemente da maior parte das ações executadas pelo Ministério da Cultura, não é um edital. Trata-se de ação em parceria com o Ministério da Educação, regulamentada por meio de Resolução publicada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, órgão de origem dos recursos. Até o momento, foram publicados dois documentos normativos do Mais Cultura nas Escolas: Resolução PDDE/FNDE n° 30 de 21/08/2012 e Resolução PDDE/FNDE n° 4 de 31/03/2014, ambas disponíveis no endereço  www.cultura.gov.br/maisculturanasescolas



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