terça-feira, 10 de junho de 2014

ORIENTAÇÕES QUANTO Á UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO PDDE






OS RECURSOS DO PDDE PODERÃO SER UTILIZADOS DA SEGUINTE FORMA

·        Na implementação de projetos pedagógicos;
·        No desenvolvimento de atividades educacionais;
·        Na aquisição de material de consumo (verificar disponibilidade no sub-almoxarifado);
·        Na aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital;
·     Na realização de pequenos reparos voltados à manutenção, conservação e melhoria do prédio da escola.

Obs: Os recursos do PDDE, tanto de custeio como de capital, devem ser aplicados exclusivamente para atender ao coletivo da escola.

NÃO PODERÃO SER UTILIZADOS OS RECURSOS DO PDDE NOS SEGUINTES CASOS

·        No pagamento de militar ou servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica e afins;
·        Na aquisição de gêneros alimentícios;
·        Nos livros didáticos e de literatura, já distribuídos pelo FNDE por meio do PNLD;
·        No pagamento de taxas de água, energia elétrica, gás, telefone, etc;
·        Com combustíveis, materiais para manutenção de veículos e transportes;
·        Com passagens e diárias;
·        Com flores, festividades, comemorações, coquetéis, recepções, prêmios, presentes etc;
·        Com reformas de grande porte e ampliação de áreas construídas;
·   Com despesas de qualquer espécie que caracterizem auxílio assistencial ou individual (uniforme, material escolar etc);
·        No emprego de recursos de custeio para aquisição de bens de capital;
·  Na inscrição, transporte, alimentação e hospedagem de participantes em cursos, congressos, seminários, etc;
·        Na cobertura de despesas com tarifas bancárias;
·   Com tributos federais, distritais, estaduais e municipais quando não incidentes sobre os bens adquiridos ou produzidos e os serviços contratados.

Obs.: Os recursos do PDDE, liberados para custeio, poderão cobrir despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos da UEx.

PROCEDIMENTOS PARA USO DAS VERBAS FEDERAIS

1º Passo:

·        Solicitar extrato bancário da conta corrente e da conta aplicação a partir da prestação de contas do ano anterior até a data atual, junto ao banco do Brasil;
·        Confirmar o saldo nos grupos capital e custeio do exercício anterior;
·        Confirmar o valor recebido no exercício 2013, nos grupos, capital e custeio;

Aplicação OBRIGATÓRIA:

·        Até 30 dias – aplicação financeira de curto prazo com resgate automático;
·        Mais de 30 dias – caderneta de poupança (acessibilidade).

2º Passo:

·        Observar o que diz a legislação sobre o uso da verba do PDDE. Resolução nº 10 de 18/04/2013;
·        Elencar as prioridades da escola;
·        Reunir o Conselho da APM para definir o uso da verba; - registrar Ata em livro;


3º Passo:

·       Realizar a pesquisa de preços por escrito, observando qualidade dos produtos e/ou serviços e menor preço unitário. NÃO ACEITAR ORÇAMENTOS “CASADOS”;
·        Preencher a Planilha de Consolidação da Pesquisa de Preços;
·     Realizar a compra, mediante Nota Fiscal (NF) ou Cupom Fiscal (CF), deve constar a quitação do credor;
·        Quitar com cheque nominal ao credor;
·        Colocar na NF ou no CF o carimbo da verba utilizada: PAGO COM RECURSOS DO PDDE;

4º Passo:

Juntar os documentos para prestação de contas:

·        Parecer do Conselho Fiscal (emitido pelo sistema de Prestação de Contas);
·        Cópia de todas as Atas lavradas para a utilização da verba do PDDE;
·        Demonstrativo da Execução da Receita (emitido pelo sistema de Prestação de Contas);
·        Bens adquiridos ou produzidos (emitido pelo sistema de Prestação de Contas);
·        Documentos Fiscais originais;
·        Planilha de Consolidação da Pesquisa de Preços;
·        Orçamentos realizados;
·      Extratos bancários da conta corrente e da conta aplicação desde a prestação do exercício anterior até o mês atual;
·        A Prestação de Contas deverá ser realizada no Sistema de Prestação de Contas e entregue todos os documentos acima até o dia 31 de dezembro do corrente ano;

Obs: Deverá ficar de posse da APM a cópia de toda a prestação de contas.

Informamos os valores abaixo, referentes ao saldo reprogramado de 2012, o recebimento do PDDE 2013 e o total que poderá ser utilizado:



CUSTEIO
CAPITAL
TOTAL
Saldo reprogramado de 2013
R$
R$
R$
Valor creditado em 2014
R$
R$
R$
Total disponível para utilização
(saldo 2013 + creditado 2014)
R$
R$
R$

ATENÇÃO: O saldo existente em 31 de dezembro poderá ser reprogramado para o próximo exercício. Na hipótese do saldo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do total de recursos disponíveis no exercício, a parcela excedente será deduzida do repasse do exercício subsequente.

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