OS RECURSOS DO PDDE
PODERÃO SER UTILIZADOS DA SEGUINTE FORMA
·
Na
implementação de projetos pedagógicos;
·
No
desenvolvimento de atividades educacionais;
·
Na
aquisição de material de consumo (verificar disponibilidade no
sub-almoxarifado);
·
Na
aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital;
· Na
realização de pequenos reparos voltados à manutenção, conservação e melhoria do
prédio da escola.
Obs: Os recursos do
PDDE, tanto de custeio como de capital, devem ser aplicados exclusivamente para
atender ao coletivo da escola.
NÃO PODERÃO SER
UTILIZADOS OS RECURSOS DO PDDE NOS SEGUINTES CASOS
·
No
pagamento de militar ou servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa
pública por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica e
afins;
·
Na
aquisição de gêneros alimentícios;
·
Nos
livros didáticos e de literatura, já distribuídos pelo FNDE por meio do PNLD;
·
No
pagamento de taxas de água, energia elétrica, gás, telefone, etc;
·
Com
combustíveis, materiais para manutenção de veículos e transportes;
·
Com
passagens e diárias;
·
Com
flores, festividades, comemorações, coquetéis, recepções, prêmios, presentes
etc;
·
Com
reformas de grande porte e ampliação de áreas construídas;
· Com
despesas de qualquer espécie que caracterizem auxílio assistencial ou
individual (uniforme, material escolar etc);
·
No
emprego de recursos de custeio para aquisição de bens de capital;
· Na
inscrição, transporte, alimentação e hospedagem de participantes em cursos,
congressos, seminários, etc;
·
Na
cobertura de despesas com tarifas bancárias;
· Com
tributos federais, distritais, estaduais e municipais quando não incidentes
sobre os bens adquiridos ou produzidos e os serviços contratados.
Obs.: Os recursos
do PDDE, liberados para custeio, poderão cobrir despesas cartorárias
decorrentes de alterações nos estatutos da UEx.
PROCEDIMENTOS PARA
USO DAS VERBAS FEDERAIS
1º Passo:
·
Solicitar
extrato bancário da conta corrente e da conta aplicação a partir da prestação
de contas do ano anterior até a data atual, junto ao banco do Brasil;
·
Confirmar
o saldo nos grupos capital e custeio do exercício anterior;
·
Confirmar
o valor recebido no exercício 2013, nos grupos, capital e custeio;
Aplicação
OBRIGATÓRIA:
·
Até
30 dias – aplicação financeira de curto prazo com resgate automático;
·
Mais
de 30 dias – caderneta de poupança (acessibilidade).
2º Passo:
·
Observar
o que diz a legislação sobre o uso da verba do PDDE. Resolução nº 10 de 18/04/2013;
·
Elencar
as prioridades da escola;
·
Reunir
o Conselho da APM para definir o uso da verba; - registrar Ata em livro;
3º Passo:
· Realizar
a pesquisa de preços por escrito, observando qualidade dos produtos e/ou
serviços e menor preço unitário. NÃO ACEITAR ORÇAMENTOS “CASADOS”;
·
Preencher
a Planilha de Consolidação da Pesquisa de Preços;
· Realizar
a compra, mediante Nota Fiscal (NF) ou Cupom Fiscal (CF), deve constar a
quitação do credor;
·
Quitar
com cheque nominal ao credor;
·
Colocar
na NF ou no CF o carimbo da verba utilizada: PAGO COM RECURSOS DO PDDE;
4º Passo:
Juntar
os documentos para prestação de contas:
·
Parecer
do Conselho Fiscal (emitido pelo sistema de Prestação de Contas);
·
Cópia
de todas as Atas lavradas para a utilização da verba do PDDE;
·
Demonstrativo
da Execução da Receita (emitido pelo sistema de Prestação de Contas);
·
Bens
adquiridos ou produzidos (emitido pelo sistema de Prestação de Contas);
·
Documentos
Fiscais originais;
·
Planilha
de Consolidação da Pesquisa de Preços;
·
Orçamentos
realizados;
· Extratos
bancários da conta corrente e da conta aplicação desde a prestação do exercício
anterior até o mês atual;
·
A
Prestação de Contas deverá ser realizada no Sistema de Prestação de Contas e entregue todos os documentos acima até o
dia 31 de dezembro do corrente ano;
Obs: Deverá ficar
de posse da APM a cópia de toda a prestação de contas.
Informamos os valores abaixo, referentes ao saldo
reprogramado de 2012, o recebimento do PDDE 2013 e o total que poderá ser
utilizado:
CUSTEIO
|
CAPITAL
|
TOTAL
|
|
Saldo reprogramado de 2013
|
R$
|
R$
|
R$
|
Valor creditado em 2014
|
R$
|
R$
|
R$
|
Total
disponível para utilização
(saldo 2013
+ creditado 2014)
|
R$
|
R$
|
R$
|
ATENÇÃO:
O saldo existente em 31 de dezembro poderá ser reprogramado para o próximo
exercício. Na hipótese do saldo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do total
de recursos disponíveis no exercício, a parcela excedente será deduzida do
repasse do exercício subsequente.
0 comentários:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário, sugestão ou dúvida.