Seguem orientações para a prestação de contas do Programa Mais Educação, lembrando que é um recurso destinado através do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) portanto, seguem os mesmos moldes da prestação de contas porém, este programa possui algumas especificidades como, Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário, Recibo de Ressarcimento do Monitor e Relatório Mensal de Atividades Realizadas por Monitor Voltadas a Educação Integral.
*Os documentos que nos referimos neste orientativo, encontram-se em nosso Blog para download, do lado esquerdo do seu monitor na Aba: Documentos para Prestação de Contas.
*Os documentos que nos referimos neste orientativo, encontram-se em nosso Blog para download, do lado esquerdo do seu monitor na Aba: Documentos para Prestação de Contas.
Abaixo, mostraremos o passo a passo de como fazer a montagem deste processo e é importante esclarecer que cada Secretaria Estadual ou Municipal, poderá incluir ou excluir alguns documentos que constam nessas orientações.
Segue, abaixo, as orientações de como preencher o DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA
RECEITA E DA DESPESA E DE PAGAMENTOS EFETUADOS, corretamente:
Deve conter o lançamento de todas as notas fiscais,
recolhimentos e impostos pagos com cheque do
PDDE/PDE/MAIS EDUCAÇÃO, com a mesma data,
número de cheque e o número da nota fiscal.
➢ Para Cota Capital, o valor da Nota Fiscal deve ser
idêntico ao valor do cheque, utilizado para o
pagamento.
➢ Para Cota Custeio, quando se refere a serviço, o
valor do cheque deverá ser igual ao valor da nota fiscal
deduzido o valor relativo ao recolhimento dos impostos,
quando houver.
➢ Deve ser assinado pelo Presidente da APMF.
recolhimentos e impostos pagos com cheque do
PDDE/PDE/MAIS EDUCAÇÃO, com a mesma data,
número de cheque e o número da nota fiscal.
➢ Para Cota Capital, o valor da Nota Fiscal deve ser
idêntico ao valor do cheque, utilizado para o
pagamento.
➢ Para Cota Custeio, quando se refere a serviço, o
valor do cheque deverá ser igual ao valor da nota fiscal
deduzido o valor relativo ao recolhimento dos impostos,
quando houver.
➢ Deve ser assinado pelo Presidente da APMF.
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA E DE PAGAMENTOS EFETUADOS
(a ser preenchido pela
entidade que recebe e executa os recursos financeiros)
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO
CAMPO 01 – Programa/ Ação
Informar o nome do
Programa/Ação a que se refere a prestação de contas (ex. PAED, PDDE, PDDE/PAPE,
PDDE/PME, PDDE/Funcionamento das escolas nos finais de semana, PNATE, etc).
CAMPO 02 – exercício
Informar o exercício a que se
refere a prestação de contas.
CAMPO 03 – Nome da Razão social
Informar
o nome da Unidade Executora - UEx (APM, Caixa Escolar etc), da Entidade
Executora - EEx (Prefeitura Municipal ou Secretaria de Educação do Estado ou do
DF), ou da Entidade Mantenedora - EM de escola de educação especial (APAE,
Sociedade Pestalozzi, etc), de acordo com a denominação constante do cartão do
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
CAMPO 04 - N.º do CNPJ
Informar o número de
inscrição da Unidade Executora, PM, SEC ou EM, conforme o caso, no CNPJ.
CAMPO 05 a 07 - Endereço, Município e UF
Informar o endereço completo
(nome da rua, avenida ou praça), o nome do município onde se localiza a sede da
UEx, EEx ou EM, conforme o caso, e a respectiva sigla da unidade da federação.
BLOCO 2 – SÍNTESE DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA (R$)
CAMPOS 08 a 11 - Saldo do Exercício Anterior; Valor Recebido no Exercício; Recursos Próprios; e Rendimento de aplicação. Financeira.
Informar o saldo
reprogramado, proveniente do exercício anterior; o valor recebido do FNDE no
exercício correspondente ao da prestação de contas; o valor dos recursos
próprios (quando ocorrer); e o valor dos rendimentos auferidos com aplicações
financeiras, eventualmente realizadas.
CAMPO 12 – Devolução ao FNDE
Informar o valor devolvido ao
FNDE (quando ocorrer)
CAMPO 13 – Valor Total da Receita
Informar o valor total da
receita (soma dos valores dos campos 08+09+10+11, menos o valor do campo 12).
CAMPO 14 - Despesa Realizada
Informar o valor das despesas
realizadas no exercício a que se refere a prestação de contas, conforme
indicado no campo 02.
CAMPO 15 - Saldo
Informar o valor do saldo apurado no encerramento do
exercício: o valor total da receita (Campo 13) menos o valor da despesa
realizada (Campo 14); e se o valor do saldo foi devolvido ao FNDE, ou será
reprogramado (a reprogramação somente será permitida, quando prevista na
legislação do Programa).
CAMPO 16 – Período de Execução
Informar a data de início e
término do período de execução dos recursos. No caso de UEx, será informado da
seguinte forma:
-
se a UEx não reprogramou saldo e a PM/SEC não fixou prazo limite para
uso dos recursos, deverão ser informadas como o início e o término do período
de execução, respectivamente, as datas de crédito do dinheiro pelo FNDE e 31 de
dezembro; se não houve reprogramação de saldo, mas houve fixação de prazo,
deverão ser informadas como início e o término do período de execução,
respectivamente, as datas do crédito do dinheiro pelo FNDE e a fixada pela
PM/SEC;
. se
a UEx reprogramou saldo e a PM/SEC não fixou prazo limite para uso dos
recursos, deverão ser informadas como o início e o término do período de
execução, respectivamente, as datas de realização da primeira despesa e 31 de
dezembro; se houve reprogramação de saldo e a PM/SEC fixou prazo, deverão ser
informadas como o início e término do período de execução, respectivamente, as
datas de realização da primeira despesa e a fixada pela PM/SEC.
CAMPO 17 - N.º Escolas Atendidas (somente para o PDDE).
Informar o número de escolas
atendidas:
pela UEx ou EM (quando os
recursos forem repassados diretamente para as escolas);
por meio da EEx, no caso das escolas que tiverem seus recursos depositados na conta da PM ou SEC, conforme a rede de ensino.
BLOCO 03 – PAGAMENTOS EFETUADOS
CAMPO 18 - Item
Informar o número seqüencial
dos pagamentos efetuados.
CAMPO 19 – Nome do Favorecido e CNPJ ou CPF
Informar o nome ou a razão
social dos fornecedores ou prestadores de serviços pagos com recursos do
Programa, bem como os respectivos CNPJ ou CPF.
CAMPO 20 – Tipo de bens e materiais adquiridos ou serviços contratados.
Informar o tipo de material
(de expediente, elétrico, didático-pedagógico etc.), ou bem adquirido e/ou
serviço contratado com pagamento efetuado.
CAMPO 21 – Origem dos recursos
Informar se o pagamento foi efetuado com recursos do FNDE ou recursos próprios
22 - Nat. Desp.
Informar (C) quando a
natureza da despesa for Custeio ou (K) quando se tratar de despesa de Capital.
CAMPO 23 – Documento (Tipo, Número e Data)
Informar o tipo (recibo,
fatura ou nota fiscal), o número e a data do documento que comprove o pagamento
efetuado, utilizando as seguintes abreviaturas:
·
RB para recibo
·
FT para fatura
·
NF para nota fiscal
CAMPO 24 – Pagamento (N.º Ch/OB e Data)
Informar o número do cheque (CH) ou da ordem
bancária (OB) e a respectiva data em que ocorreu o pagamento aos fornecedores
ou prestadores de serviços.
CAMPO 25 - Valor (R$)
Informar o valor do pagamento
efetuado.
CAMPO 26 - Total
Informar o valor total
correspondente ao somatório do Campo 25.
BLOCO 4 - AUTENTICAÇÃO
Informar o local (município) e a data
de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura do(a)
dirigente ou do representante legal da UEx, EEx ou EM.
Segue, abaixo, as orientações de como preencher a RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS corretamente:
RELAÇÃO DE
BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
BLOCO 1 – IDENTIFICAÇÃO
CAMPO 01 – Programa/Ação
Informar o nome do
Programa/Ação a que se refere a prestação de contas (ex. PAED, PDDE, PDDE/PME,
PDDE/PAPE, PDDE/Funcionamento das escolas nos finais de semana, etc).
CAMPO 02 – Exercício
Informar qual o exercício a
que se refere a prestação de contas.
CAMPO 03 – Nome da Razão Social
Informar o nome da Prefeitura ,
SEDUC, Unidade Executora - UEx (APM, Caixa Escolar, Conselho Escolar, etc), ou
da Entidade Mantenedora - EM de escola de educação especial (APAE, Sociedade
Pestalozzi, etc), de acordo com a denominação constante do cartão do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
CAMPO 04 - N.º do CNPJ
Informar o número de inscrição
da Prefeitura, SEDUC, UEx ou da EM no
CNPJ.
CAMPOS 05, 06 e 07 – Endereço, Município e UF
Informar o endereço da entidade,
nome do município onde se localiza a sede da Prefeitura, SEDUC, UEx ou da EM e
a sigla da unidade da federação.
BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS OU PRODUZIDOS
CAMPO 08 – Documento (Tipo, Número e Data)
Informar o tipo (recibo,
fatura ou nota fiscal), o número e a
data do documento emitido pelo fornecedor ou prestador do serviço, que comprove
o pagamento do bem ou do serviço executado, utilizando as seguintes
abreviaturas:
-
RB para recibo
-
FT para fatura
-
NF para nota fiscal
CAMPO 09 - ESPECIFICAÇÃO DOS BENS
Informar a especificação do bem
adquirido ou produzido.
-
Relacionar apenas os bens de capital (aqueles
que, pela sua natureza, aumenta o patrimônio disponível na escola).
-
Entende-se por bens adquiridos, para este fim,
aqueles obtidos com recursos de capital.
-
Entende-se por bens produzidos, aqueles elaborados com a utilização de
recursos de custeio. É o caso, por exemplo, de uma escola comprar materiais e
confeccionar uma mesa.
CAMPO 10 - Quantidade
Informar a quantidade do(s)
bem(ns) relacionado(s).
CAMPO 11 - Valor (R$) (Unitário e Total)
Informar o valor unitário de
cada bem relacionado e o valor total, obtido mediante a multiplicação da
quantidade pelo valor unitário.
-
No caso de bens produzidos, o valor unitário a
ser informado corresponderá à totalidade das despesas com materiais e com
serviços contratados, necessários à produção do bem.
CAMPO 12 - Total
Informar o valor total
correspondente ao somatório dos valores discriminados no campo 9.
BLOCO 3- AUTENTICAÇÃO
Informar o local (município)
e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e assinatura
do(a) dirigente ou do representante
legal da Prefeitura, SEDUC, UEx ou EM.
Seguem as orientações de como preencher a CONCILIAÇÃO BANCÁRIA corretamente:
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
BLOCO 1 -
IDENTIFICAÇÃO
CAMPO 01 – Programa
Informar o nome do Programa/Ação
a que se refere a prestação de contas (ex. PAED, PDDE, PDDE/PAPE, PDDE/PME,
PDDE/Funcionamento das escolas nos finais de semana, PNATE, etc).
CAMPO 02 – Exercício
Informar o exercício a que se refere a prestação de
contas
CAMPO 03 – Nome da Razão Social
Informar o nome da Entidade Executora - EEx (Secretaria de
Educação do Estado ou do Distrito Federal, da Prefeitura Municipal) ou da
Entidade Mantenedora - EM de escola privada de educação especial (APAE,
Sociedade Pestalozzi etc), de acordo com a denominação constante do cartão do
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
CAMPO 04 - Nº do CNPJ
Informar o número de inscrição da EEx ou EM no CNPJ.
CAMPOS 05 e 07
- Município
e UF
Informar o endereço, nome do
município onde se localiza a sede da EEx ou da EM e a sigla da unidade da
federação.
BLOCO 2 –
IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA E SALDO
CAMPOS 08 a 10 – Banco, Cód da Agência e Nº
da Conta Corrente
Informar o nome do banco, o código da agência e o número da
conta corrente, onde os recursos do PDDE foram depositados.
CAMPO 11 – Saldo do Extrato Bancário
(Data, Valor)
Informar a data do último lançamento e o valor do salto
constante no extrato bancário apresentado.
BLOCO 03 –
DEMONSTRAÇÃO CONTÁBIL/ FINANCEIRA
CAMPO 12 – Créditos não Demonstrados
no Extrato (Histórico e Valor)
Informar os créditos não constantes do extrato, indicando a
origem dos mesmos e o valor. (Exemplo: crédito de rendimento de aplicação
financeira; estorno de débito indevido; etc.)
CAMPO 13 – Débitos não Demonstrados no
Extrato (Histórico e Valor)
Informar os débitos não constantes do extrato, indicando a
destinação dos mesmos e o valor. (Exemplo: cheque não compensado; débito futuro
de CPMF; etc.)
CAMPO 14 – Restos a Pagar Processados
(Histórico e Valor)
Informar os débitos processados,
indicando o nome do favorecido, o número da Nota Fiscal e o valor. (Exemplo:
bens materiais ou serviços recebidos e não pagos.)
CAMPO 15 – Saldo Contábil (11+12) –
(13+14)
Informar o saldo contábil, ou seja, a soma dos campos 11 e
12 menos a soma dos campos 13 e 14.
CAMPO 16 - Total
Informar a soma das colunas dos campos 12 a 15.
BLOCO 4 -
AUTENTICAÇÃO
Informar o local
(município) e a data de preenchimento do formulário, bem como o nome legível e
assinatura do(a) dirigente ou do representante legal da EEx ou EM.
Segue, abaixo, as orientações de como preencher o Recibo de Ressarcimento do Monitor e o Relatório mensal de Atividades Realizadas por Monitor voltadas a Educação Integral:
Instrução de
preenchimento do Recibo de Ressarcimento de Despesas com Transporte e Alimentação
Bloco 1 -
Identificação da Unidade Executora
1. Unidade executora = registrar a razão social da unidade executora;
2. CNPJ = registrar o numero do CNPJ da unidade executora;
3. Mês/ano = registrar o mês/ano de referência de acordo com as
datas no registro diário;
4. Endereço = registrar o endereço da UEx;
5. Município = Ribeirão Preto;
6. UF = SP.
Bloco 2 -
Identificação do Educador Social Voluntário
7. Nome = nome completo do educador Social;
8. CPF = número do CPF do educador Social;
9. RG = número da Carteira de Identidade do educador social;
10. UF = unidade da federação de onde a carteira de identidade
do educador social foi expedida;
11. Endereço = endereço de residência do educador social;
12. Telefone = numero do telefone do educador social; - (fixo ou
celular)
13. Município = Ribeirão Preto;
14. UF = SP
Bloco 3 – Trabalho
Realizado
15. Nome da escola = unidade escolar onde é desenvolvida a atividade;
16. Endereço = colocar o endereço da unidade escolar onde a atividade é desenvolvida;
17. Data do mês = registrar a data (exemplo = 23) da atividade
realizada;
18. Dia da Semana = registrar qual o dia da semana em que a data se
refere (segunda-feira / terça-feira (…));
19. Horário = registra o horário de inicio até o horário de
encerramento das atividades;
20. Assinatura = refere-se à assinatura do educador social
voluntário; (pode ser rubrica)
OBS
= o registro diário é como se fosse uma folha de ponto que irá registrar a
presença diária do voluntário. A unidade escolar deverá zelar para que este
registro seja assinado de fato todos os dias.
As
datas deverão estar em consonância com as datas de realização das atividades
lançadas no Relatório Mensal de Atividades Desenvolvidas.
21 - Recibo
Preencher com as informações
solicitadas:
Data = a data em que o educador social
voluntário recebeu o cheque; (no ato do
pagamento)
Valor = valor do cheque relativo ao ressarcimento / à
frente preencher o valor por extenso;(preenchido pela UE)
Número do cheque = registrar o numero do cheque correspondente;
(preenchido pela UEx)
Assinatura do educador
social voluntário - no ato do
recebimento do cheque / por extenso = assinatura legível.
Bloco 4 -
Autenticação
Data = registrar a mesma data em que o educador social
voluntário recebeu o cheque.
Assinatura do Monitor = assinatura legível / por extenso.
NOTA:
NÃO SERÁ PERMITIDA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS FORMULÁRIOS COM RASURAS E COM ERROS
NO PREENCHIMENTO E DIVERGÊNCIA ENTRE AS DATAS REGISTRADAS NO RELATORIO
COMPARADAS COM AS DATAS REGISTRADAS NO RECIBO DE RESSARCIMENTO.
A
UNIDADE EXECUTORA NÃO ESTÁ AUTORIZADA A EFETUAR O RESSARCIMENTO AO
EDUCADOR SOCIAL SE FOREM DETECTADOS ERROS DESSA NATUREZA
Instrução de preenchimento do Relatório de Atividades Realizadas por Monitor voltadas à Educação Integral
Bloco 1 - Identificação
da Unidade Executora Própria (Uex)
1. Razão Social = registrar o nome da unidade escolar;
2. CNPJ = registrar o CNPJ da Unidade Escolar;
3. Município = Ribeirão Preto;
4. UF = SP.
5. Mês/ano = registrar o mês/ano de referência de acordo com as
datas registradas no Bloco 3.
Bloco 2 -
Identificação do Monitor Voluntário
6. Nome = nome completo do educador Social;
7. CPF = número do CPF do educador Social;
8. Formação = colocar a formação deste voluntário (Ensino
fundamental I ou II, Ensino Médio, Estudante Universitário, aluno de EJA);
9. Endereço = colocar o endereço residencial do monitor voluntário;
10. Ressarcimento = marca com “X” no (SIM) se atividade desenvolvida
pelo monitor voluntário for ressarcida;
11. Telefone = numero do telefone do monitor voluntário; - (fixo ou
celular)
Bloco 3 – Trabalho
Realizado
12. Data do mês = registrar a data (apenas o dia) da atividade realizada;
13. Dia da Semana = registrar qual o dia da semana em que a data se
refere (segunda-feira / terça-feira (…));
14. Horário = registra o horário de inicio até o horário de
encerramento das atividades;
15. Nome da atividade = registrar o titulo da atividade que será desenvolvida
naquele dia;
16. Número de alunos
atendidos = registrar o número de
alunos atendidos nessa atividade;
17. Atividade realizada = descrever
detalhes de como será o desenvolvimento da atividade;
18. Assinatura = refere-se a assinatura do monitor voluntário; (pode ser rubrica).
OBS = A unidade escolar
deverá zelar para que o preenchimento do relatório seja de fato feito todos os
dias. As datas deverão estar em consonância com as datas registradas no Recibo.
19. Número de turmas
monitoradas no mês = a Unidade
escolar irá informar o quantitativo de alunos que foram atendidos naquele mês;
17. Valor recebido no mês
(inclusive, por extenso) = o valor
do ressarcimento será calculado de acordo com o quantitativo de dias de
atividades realizadas e cumpridas pelo monitor voluntário X o valor de
cada turma monitorada mês de R$ 80,00; (preenchido pela UEx)
Cheque nominal n.º = informar o número do cheque em que o educador social
voluntário - o número deverá estar em consonância com o número do cheque
constante no recibo (preenchido pela UEx da CRE);
Bloco 4 -
Autenticação
Local e data = preencher com a data do último dia útil do mês em
que as atividades foram realizadas
Assinatura do Monitor
Voluntário = assinatura deverá ser
legível e por extenso
Certificação
A certificação tem como
objetivo atestar a realização das atividades;
Local e data = preencher com a data do último dia útil do mês em
que as atividades foram realizadas
Nome do Dirigente ou do (a) Representante legal da UEx = assinatura do
Diretor da Unidade Escolar;
Nome do Dirigente ou do (a) Representante legal da UEx = assinatura do
Diretor da Unidade Escolar com carimbo.
NOTA: NÃO SERÁ PERMITIDA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS
FORMULÁRIOS COM RASURAS E COM ERROS NO PREENCHIMENTO E DIVERGÊNCIA ENTRE AS
DATAS REGISTRADAS NO RELATORIO COMPARADAS COM AS DATAS REGISTRADAS NO RECIBO DE
RESSARCIMENTO.
A UNIDADE EXECUTORA NÃO ESTÁ AUTORIZADA A EFETUAR O
RESSARCIMENTO AO MONITOR VOLUNTÁRIO SE FOREM
DETECTADOS ERROS DESSA NATUREZA.
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