terça-feira, 8 de abril de 2014

GUIA ORIENTADOR MAIS EDUCAÇÃO 2014






Apresentação

O Guia Orientador, na forma de perguntas e respostas, foi elaborado a partir das questões levantadas nas Reuniões Técnicas do Comitê Territorial de Educação Integral do Estado de São Paulo e este documento visa facilitar a compreensão sobre os diversos elementos que compõem o processo de implantação do Programa Mais Educação, seja quanto a sua forma e regras, seja em relação aos objetivos e conteúdos da discussão sobre a Educação Integral. Este guia, naturalmente, não pretende esgotar ou responder a todas as questões, mas deve ser visto como um instrumento adicional de apoio e disseminação nos debates, complementar aos demais documentos disponíveis: Manual Operacional de Educação Integral 2013 – Resolução FNDE nº 34 de 06 de setembro de 2013 e Manual Passo a Passo 2013.
Este guia será atualizado a partir das novas questões que surjam no âmbito do debate.

Acompanhem nossos canais de interação:





Referentes à equipe gestora da unidade escolar
Perguntas

Respostas
Quantas e quais atividades é preciso acrescentar em sua proposta pedagógica ao optar pela oferta de Educação Integral? 


O Manual Operacional de Educação Integral - 2013, diz que,  cada escola precisa desenvolver obrigatoriamente uma atividade de acompanhamento pedagógico (Letramento ou, Matemática, Ciências ou, História e Geografia, ou Línguas Estrangeiras, ou Tecnologias de Apoio à Alfabetização), mais 4 ou 5 atividades distribuídas nos campos de conhecimento eletivos: Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável; Esporte e Lazer; Educação em Direitos Humanos; Cultura, Artes e Educação Patrimonial; Cultura Digital; Promoção da Saúde; Comunicação e Uso de Mídias; Investigação no Campo das Ciências da Natureza e Educação Econômica/Economia Criativa.
As escolas do campo optarão pelo Acompanhamento Pedagógico e mais quatro atividades do campo de conhecimento: Agroecologia; Iniciação Científica; Educação em Direitos Humanos; Cultura, Artes e Educação Patrimonial; Esporte e Lazer e Memória e História das Comunidades Tradicionais.

Há diferença entre o calendário escolar anual e o calendário de Educação Integral?

Não. As atividades de educação integral devem respeitar o calendário escolar.

Quem seleciona os macrocampos com suas respectivas atividades do Programa Mais Educação para a Unidade Escolar?

As atividades que serão desenvolvidas ao longo do ano, não podem jamais serem selecionadas por uma única pessoa, seja este o gestor, o coordenador de educação integral, o professor e/ou o monitor. A seleção de atividades deve ser realizada coletivamente a fim de atender as necessidades da comunidade escolar, das potencialidades da escola e visando garantir o diálogo entre as atividades referentes a base nacional comum e as atividades diversificadas do currículo.

Quando elaboramos e cadastramos o Plano de Atendimento no SIMEC no início do ano letivo, as atividades são previstas para 06 meses. Se a verba chegar em agosto, conseguimos executar apenas 4 meses, então, os outros 2 meses serão trabalhados no ano seguinte, e no próximo ano, outras atividades serão cadastradas. Como o recurso deste ano não chegou, quais atividades eu vou trabalhar?  Com as cadastradas no ano anterior que não foram conclusas ou do ano corrente ou exercício?

As atividades deverão ser trabalhadas por 06 meses. As atividades referentes a 2013 só poderão ser trabalhadas quando finalizar o plano de 2012. E, se houver recurso remanejado, deverá ser utilizado de acordo com o Plano de Atendimento do ano anterior.

Quantos estudantes devem ser atendidos em minha escola nas atividades de Educação Integral?

O número de estudantes inscritos no Programa (alunado participante) não precisa ser igual ao número de estudantes que constam na tabela do Censo Escolar, sendo que o número de alunado participante deve estar inscrito no mínimo em 5 atividades, garantindo, assim, que todos os estudantes tenham pelo menos 5 atividades diferentes.

Caso não tenha as condições mínimas necessárias para atender a todos os alunos, qual critério deverá utilizar para selecionar os alunos que serão atendidos em tempo integral?

A recomendação do Plano Nacional de Educação Lei n°10.172/2001, que garante a Educação Integral em seus Objetivos e Metas, deixa claro que devemos prover escolas de tempo integral, preferencialmente para crianças das famílias de menor renda, atendendo preferencialmente estudantes beneficiários de programas sociais.
No Manual Passo a Passo do Programa Mais Educação diz: “Considerando-se o objetivo de garantir o direito de aprender, incidindo-se na diminuição das desigualdades educacionais por meio da ampliação da jornada escolar na perspectiva de Educação Integral, recomenda-se adotar alguns critérios para definição dos estudantes do Programa Mais Educação, no caso de a escola não atender a totalidade de seus estudantes:
• estudantes que estão em situação de risco e vulnerabilidade social;
• estudantes que congregam, lideram, incentivam e influenciam positivamente seus colegas;
• estudantes em defasagem ano escolar/idade;
• estudantes dos últimos anos dos anos iniciais (5º ano) e finais (9º ano) do ensino fundamental, entre os quais há maior saída extemporânea;
• estudantes de anos nos quais são detectados índices de saída extemporânea e/ou repetência;
• estudantes que demonstram interesse em estar na escola por mais tempo;

Caso minha escola não tenha espaço adaptado, é inviável a oferta de Educação Integral em tempo integral?

As atividades poderão ser desenvolvidas dentro ou fora do espaço escolar, de acordo com a disponibilidade e sob orientação pedagógica da escola, mediante o uso dos equipamentos públicos e do estabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições locais.
Espaços comunitários como quadras esportivas, praças, igrejas, clubes, entre outros, auxiliam no alcance de uma visão ampliada de educação que se estenda para o bairro e a cidade.

Qual é a modulação recomendada para composição dos grupos de atendimento nos projetos interdisciplinares/oficinas de
Educação integral?

No ensino fundamental, as turmas poderão ter no mínimo 30 estudantes.

O almoço é facultativo para os alunos do PME?















Não. Para efeitos organizacionais, a Resolução CD/FNDE n° 38, de 16 de julho de 2009, em seu artigo 15, inciso IV, estabelece que quando o estudante for matriculado em período integral, a alimentação escolar deve fornecer 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais dos estudantes. Ao combinarmos esta resolução com o decreto Todos Pela Educação, temos que se faz necessário a oferta de no mínimo duas refeições ao estudante (lanche e almoço).

É obrigatório patrimoniar de imediato um bem permanente após a aquisição?

Toda e qualquer aquisição de bem permanente deverá ser incorporada ao patrimônio da escola após sua aquisição.

É possível alterar a quantidade de alunos atendidos mensalmente ou semestralmente?

Não. Após preenchimento do Plano de Atendimento no SIMEC, a alteração ocorrerá no ano seguinte, quando do preenchimento do outro plano.

Qual a quantidade de dias que devem ser oferecidas as atividades do PME? Existe quantidade mínima de dias para atendimento?

Não existe quantidade mínima de dias para atendimento dos alunos nas atividades do PME, é necessário que o atendimento seja ampliado (mesmo que gradativamente) para  05 dias da semana e os alunos permaneçam no mínimo 07 horas diárias.

Além do monitor voluntário, que outros recursos humanos auxiliam no suporte às atividades de Educação Integral em tempo integral?

De acordo com o Manual Passo a Passo do Programa Mais Educação 2013:

A secretaria designará, dentre os docentes nela lotados, um professor com preferencialmente 40 horas semanais para exercer a função de professor comunitário, e esse coordenará a oferta e a execução das atividades de Educação Integral.



Repasse de recursos
Perguntas
Respostas
Quais recursos financeiros que a Unidade Escolar recebe para operacionalização da Educação Integral? 



Caso sua escola seja inserida no Programa Mais Educação, a Resolução nº34/2013 do FNDE em seu artigo 1º diz que:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para cobertura de despesas de custeio e capital, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) a escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal que possuam alunos matriculados no ensino fundamental regular registrados no censo escolar do ano anterior ao do repasse, por intermédio de suas Unidades Executoras Próprias (UEx), a fim de assegurar que as referidas escolas realizem atividades de educação integral, de forma a compor jornada escolar de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, e funcionem nos finais de semana.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput serão liberados em favor das escolas nele referidas selecionadas pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), de acordo com os critérios de atendimento do Programa Mais Educação vigentes no ano do repasse, e ratificadas pelas prefeituras municipais e secretarias distrital e estaduais de educação às quais se vinculem.

Quando temos uma oficina inscrita e não chegamos a realizá-la, o que acontece com a verba destinada para ela?

Deverá ser utilizada de acordo com a oficina cadastrada, caso não tenha realizado neste ano, pode reprogramar a verba e realizar posteriormente.

Sobrou dinheiro dos anos anteriores, como gastar este dinheiro?



Consta a seguinte informação no Manual Operacional de Educação Integral 2013:

Atenção!
Lembramos que os recursos poderão ser remanejados entre as ações de Educação Integral, respeitadas as respectivas categorias econômicas de custeio e capital, contanto que contribuam para o desenvolvimento do Programa.

A escola se cadastrou no Programa Mais Educação, mas está inadimplente por conta da má utilização de recursos na gestão anterior, então, como resolver esta questão?

Só será resolvida quando sanar todas as pendências que se referem à prestação de contas da verba pública – FNDE.

Se a escola já possui o material para a atividade de futebol, ela pode remanejar o valor destinado ao material de consumo desta modalidade para pagamento do monitor?

Consta a seguinte informação no Manual Operacional de Educação Integral 2013:

Atenção!
Lembramos que os recursos poderão ser remanejados entre as ações de Educação Integral, respeitadas as respectivas categorias econômicas de custeio e capital, contanto que contribuam para o desenvolvimento do Programa.
Sempre com a justificativa do Conselho de Escola ou APM.

O FNDE informa ás escolas através do Manual Operacional de Educação Integral - 2013, que a relação de materiais dos kits são sugestões.  Pode a escola alterar a lista de aquisição adequando à necessidade (obedecendo a critérios)?

A relação dos kits podem ser alteradas desde que atenda as oficinas propostas e, não podemos esquecer de  justificar em ata e respeitar os elementos de despesa: custeio e capital.

Se não for utilizado, esse recurso será reprogramado ou devolvido ao final do ano?

Poderá ser reprogramado.
Com a verba do Programa Mais Educação, posso adquirir material de consumo como TNT, tinta, pilha para microfone, etc?



Sim.
As notas fiscais originais e todos os documentos devem ficar na escola?
              


Quando repassamos os cheques, copiamos os mesmos, porém estes não foram nominais. Qual será o procedimento que a escola deve tomar com estes cheques já utilizados?

Sim. A escola deverá guardar toda a documentação original da prestação de contas. Inclusive as cópias das Atas do Conselho de Escola ou APM.

A escola deverá fazer justificativa em Ata do Conselho de Escola ou APM, e não esquecer de colocá-los nominal a partir de agora.

Com o recurso do Programa Mais Educação, pode-se adquirir uniforme para a banda fanfarra, uma vez que ela está inscrita no programa? O uniforme será patrimônio da escola?

Sim. Lembrando que o uniforme fica na escola, mas não é tombado como bem permanente.

Os recursos reprogramados podem ser utilizados para aquisição de material de expediente?

Não. Os valores reprogramados deverão ser gastos nas mesmas oficinas originárias.

Como gastar recursos dos anos anteriores?

Basta verificar o Plano de Atendimento dos anos anteriores.




Monitores / Voluntários
Perguntas
Respostas

Quem pode ser monitor voluntário? 



O trabalho de monitoria voluntário deverá ser desempenhado, por estudantes universitários de formação específica nas áreas de desenvolvimento das atividades ou pessoas da comunidade com habilidades apropriadas, como, por exemplo, instrutor de judô, mestre de capoeira, contador de histórias, agricultor para horta escolar, etc. Além disso, poderão desempenhar a função de monitoria, de acordo com suas competências, saberes e habilidades, estudantes da EJA e estudantes do ensino médio. Estes devem ser maiores de 16 anos.
Recomenda-se a não utilização de professores da própria escola para atuarem como monitores, quando isso significar ressarcimento de despesas de transporte e alimentação.
Caso a escola seja cadastrada no Programa Mais Educação, as regras são as mesmas, apesar das legislações específicas do PME, tratarem este monitor voluntário como oficineiro, este também é contratado na forma da lei nº 9.608/1998.

Como devo proceder para pagar o monitor?

De acordo com a Resolução nº 21/2012 do FNDE, o pagamento é efetivado mediante apresentação de Recibos de Ressarcimento Mensal  pelos beneficiários às respectivas UEx, os quais deverão ser anexados ao Relatório Mensal de Atividades Desenvolvidas por Monitor do Mais Educação e mantidos em arquivo pelo prazo e para o fim previstos no art. 17 da Resolução nº 7, de 2012.

Qual é a quantidade de dias que dão direito ao ressarcimento do monitor?







O monitor recebe por turmas, independentemente do número de dias, o ideal será, que o gestor negocie com o monitor o máximo de dias possíveis para otimizar a utilização do recurso.

O monitor tem direito a recebimento no recesso?

Não.

O monitor poderá exercer duas atividades distintas e ressarcidas?


Sim, e os documentos como recibo e relatório mensal das atividades deverão ser preenchidos separadamente por atividade.

No mês de julho, devido ao recesso, a monitora só atendeu uma vez, ou seja, a primeira semana – 4 turmas. ela terá direito a receber quanto, r$ 80,00 por apenas uma semana ou r$ 400,00 pelas 5 turmas?

O ressarcimento dos monitores é mensal e calculado por número de turmas, como houve o recesso, não havendo monitoria o mês inteiro.
Fizemos o cadastro das atividades no SIMEC, porém não conseguimos cadastrar os monitores, o que fazer?

Não existe cadastro de monitores no SIMEC. O contrato é feito pela Escola/Uex. diretamente com o monitor, utilizando o termo de adesão e compromisso voluntário de educação integral disponível no site do Comitê Territorial de Educação Integral do Estado de São Paulo.


Referência:
Roteiro para discussão Educação Integral - GDF

2 comentários:

  1. Posso comprar uma impressora com a verba capital, para ser utilizado na oficina "Acompanhamento Pedagógico"? A Escola conta com $4.ooo,00.

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    1. Boa noite, pode sim. Desde que esta impressora contribua para o desenvolvimento das ações de Educação Integral.

      Att,

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