Apresentação
O Guia
Orientador, na forma de perguntas e respostas, foi elaborado a partir das
questões levantadas nas Reuniões Técnicas do Comitê Territorial de Educação
Integral do Estado de São Paulo e este documento visa facilitar a compreensão
sobre os diversos elementos que compõem o processo de implantação do Programa
Mais Educação, seja quanto a sua forma e regras, seja em relação aos objetivos
e conteúdos da discussão sobre a Educação Integral. Este guia, naturalmente,
não pretende esgotar ou responder a todas as questões, mas deve ser visto como
um instrumento adicional de apoio e disseminação nos debates, complementar aos demais
documentos disponíveis: Manual Operacional de Educação Integral 2013 –
Resolução FNDE nº 34 de 06 de setembro de 2013 e Manual Passo a Passo 2013.
Este guia
será atualizado a partir das novas questões que surjam no âmbito do debate.
Acompanhem
nossos canais de interação:
Referentes à equipe gestora da
unidade escolar
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Perguntas
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Respostas
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Quantas
e quais atividades é preciso acrescentar em sua proposta pedagógica ao optar
pela oferta de Educação Integral?
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O Manual Operacional
de Educação Integral - 2013, diz que, cada
escola precisa desenvolver obrigatoriamente uma atividade de acompanhamento
pedagógico (Letramento ou, Matemática, Ciências ou, História e Geografia, ou
Línguas Estrangeiras, ou Tecnologias de Apoio à Alfabetização), mais 4 ou 5
atividades distribuídas nos campos de conhecimento eletivos: Educação
Ambiental e Desenvolvimento Sustentável; Esporte e Lazer; Educação em
Direitos Humanos; Cultura, Artes e Educação Patrimonial; Cultura Digital;
Promoção da Saúde; Comunicação e Uso de Mídias; Investigação no Campo das
Ciências da Natureza e Educação Econômica/Economia Criativa.
As escolas do
campo optarão pelo Acompanhamento Pedagógico e mais quatro atividades do
campo de conhecimento: Agroecologia; Iniciação Científica; Educação em
Direitos Humanos; Cultura, Artes e Educação Patrimonial; Esporte e Lazer e
Memória e História das Comunidades Tradicionais.
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Há
diferença entre o calendário escolar anual e o calendário de Educação
Integral?
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Não. As
atividades de educação integral devem respeitar o calendário escolar.
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Quem
seleciona os macrocampos com suas respectivas atividades do Programa Mais
Educação para a Unidade Escolar?
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As atividades que
serão desenvolvidas ao longo do ano, não podem jamais serem selecionadas por
uma única pessoa, seja este o gestor, o coordenador de educação integral, o
professor e/ou o monitor. A seleção de atividades deve ser realizada
coletivamente a fim de atender as necessidades da comunidade escolar, das
potencialidades da escola e visando garantir o diálogo entre as atividades
referentes a base nacional comum e as atividades diversificadas do currículo.
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Quando elaboramos e cadastramos
o Plano de Atendimento no SIMEC no início do ano letivo, as atividades são
previstas para 06 meses. Se a verba chegar em agosto, conseguimos executar apenas
4 meses, então, os outros 2 meses serão trabalhados no ano seguinte, e no
próximo ano, outras atividades serão cadastradas. Como o recurso deste ano
não chegou, quais atividades eu vou trabalhar? Com as cadastradas no
ano anterior que não foram conclusas ou do ano corrente ou exercício?
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As atividades deverão ser trabalhadas por 06 meses. As atividades
referentes a 2013 só poderão ser trabalhadas quando finalizar o plano de 2012.
E, se houver recurso remanejado, deverá ser utilizado de acordo com o Plano
de Atendimento do ano anterior.
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Quantos
estudantes devem ser atendidos em minha escola nas atividades de Educação
Integral?
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O número de
estudantes inscritos no Programa (alunado participante) não precisa ser igual
ao número de estudantes que constam na tabela do Censo Escolar, sendo que o
número de alunado participante deve estar inscrito no mínimo em 5 atividades,
garantindo, assim, que todos os estudantes tenham pelo menos 5 atividades
diferentes.
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Caso
não tenha as condições mínimas necessárias para atender a todos os alunos,
qual critério deverá utilizar para selecionar os alunos que serão atendidos
em tempo integral?
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A recomendação do
Plano Nacional de Educação Lei n°10.172/2001, que garante a Educação Integral
em seus Objetivos e Metas, deixa claro que devemos prover escolas de tempo
integral, preferencialmente para crianças das famílias de menor renda,
atendendo preferencialmente estudantes beneficiários de programas sociais.
No
Manual Passo a Passo do Programa Mais Educação diz: “Considerando-se o
objetivo de garantir o direito de aprender, incidindo-se na diminuição das
desigualdades educacionais por meio da ampliação da jornada escolar na
perspectiva de Educação Integral, recomenda-se adotar alguns critérios para
definição dos estudantes do Programa Mais Educação, no caso de a escola não atender
a totalidade de seus estudantes:
• estudantes que estão em situação de risco e vulnerabilidade
social;
• estudantes que
congregam, lideram, incentivam e influenciam positivamente seus colegas;
• estudantes em
defasagem ano escolar/idade;
• estudantes dos
últimos anos dos anos iniciais (5º ano) e finais (9º ano) do ensino
fundamental, entre os quais há maior saída extemporânea;
• estudantes de anos
nos quais são detectados índices de saída extemporânea e/ou repetência;
• estudantes que
demonstram interesse em estar na escola por mais tempo;”
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Caso
minha escola não tenha espaço adaptado, é inviável a oferta de Educação Integral
em tempo integral?
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As atividades
poderão ser desenvolvidas dentro ou fora do espaço escolar, de acordo com a
disponibilidade e sob orientação pedagógica da escola, mediante o uso dos
equipamentos públicos e do estabelecimento de parcerias com órgãos ou
instituições locais.
Espaços
comunitários como quadras esportivas, praças, igrejas, clubes, entre outros,
auxiliam no alcance de uma visão ampliada de educação que se estenda para o
bairro e a cidade.
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Qual é
a modulação recomendada para composição dos grupos de atendimento nos
projetos interdisciplinares/oficinas de
Educação
integral?
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No ensino
fundamental, as turmas poderão ter no mínimo 30 estudantes.
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O
almoço é facultativo para os alunos do PME?
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Não. Para efeitos
organizacionais, a Resolução CD/FNDE n° 38, de 16 de julho de 2009, em seu
artigo 15, inciso IV, estabelece que quando o estudante for matriculado em
período integral, a alimentação escolar deve fornecer 70% (setenta por cento)
das necessidades nutricionais dos estudantes. Ao combinarmos esta resolução
com o decreto Todos Pela Educação, temos que se faz necessário a oferta de no
mínimo duas refeições ao estudante (lanche e almoço).
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É obrigatório patrimoniar de
imediato um bem permanente após a aquisição?
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Toda e qualquer aquisição de bem permanente deverá ser incorporada ao
patrimônio da escola após sua aquisição.
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É possível alterar a quantidade
de alunos atendidos mensalmente ou semestralmente?
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Não. Após preenchimento do Plano de Atendimento no SIMEC, a alteração
ocorrerá no ano seguinte, quando do preenchimento do outro plano.
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Qual a quantidade de dias que
devem ser oferecidas as atividades do PME? Existe quantidade mínima de dias
para atendimento?
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Não existe quantidade mínima de dias para atendimento dos alunos nas
atividades do PME, é necessário que o atendimento seja ampliado (mesmo que gradativamente) para 05
dias da semana e os alunos permaneçam no mínimo 07 horas diárias.
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Além do
monitor voluntário, que outros recursos humanos auxiliam no suporte às
atividades de Educação Integral em tempo integral?
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De acordo com o Manual Passo a Passo do Programa Mais Educação 2013:
A secretaria
designará, dentre os docentes nela lotados, um professor com
preferencialmente 40 horas semanais para exercer a função de professor
comunitário, e esse coordenará a oferta e a execução das atividades de
Educação Integral.
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Repasse de recursos
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Perguntas
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Respostas
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Quais
recursos financeiros que a Unidade Escolar recebe para operacionalização da
Educação Integral?
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Caso sua escola seja inserida
no Programa Mais Educação, a Resolução nº34/2013 do FNDE em seu artigo 1º diz
que:
Art. 1º Destinar
recursos financeiros para cobertura de despesas de custeio e capital, nos
moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE) a escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal que
possuam alunos matriculados no ensino fundamental regular registrados no
censo escolar do ano anterior ao do repasse, por intermédio de suas Unidades
Executoras Próprias (UEx), a fim de assegurar que as referidas escolas
realizem atividades de educação integral, de forma a compor jornada escolar
de, no mínimo, 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais,
e funcionem nos finais de semana.
Parágrafo único. Os
recursos financeiros de que trata o caput
serão liberados em favor das escolas nele referidas selecionadas pela
Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), de acordo
com os critérios de atendimento do Programa Mais Educação vigentes no ano do
repasse, e ratificadas pelas prefeituras municipais e secretarias distrital e
estaduais de educação às quais se vinculem.
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Quando temos uma oficina
inscrita e não chegamos a realizá-la, o que acontece com a verba destinada
para ela?
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Deverá ser utilizada de acordo com a oficina cadastrada, caso não
tenha realizado neste ano, pode reprogramar a verba e realizar
posteriormente.
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Sobrou dinheiro dos anos
anteriores, como gastar este dinheiro?
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Consta a seguinte informação no Manual Operacional de Educação
Integral 2013:
Atenção!
Lembramos que os recursos poderão ser
remanejados entre as ações de Educação Integral, respeitadas as respectivas
categorias econômicas de custeio e
capital, contanto que contribuam para o desenvolvimento do Programa.
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A escola se cadastrou no
Programa Mais Educação, mas está inadimplente por conta da má utilização de
recursos na gestão anterior, então, como resolver esta questão?
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Só será resolvida quando sanar todas as pendências que se referem à
prestação de contas da verba pública – FNDE.
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Se a escola já possui o material
para a atividade de futebol, ela pode remanejar o valor destinado ao material
de consumo desta modalidade para pagamento do monitor?
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Consta a seguinte informação no Manual Operacional de Educação
Integral 2013:
Atenção!
Lembramos que os recursos poderão ser
remanejados entre as ações de Educação Integral, respeitadas as respectivas
categorias econômicas de custeio e
capital, contanto que contribuam para o desenvolvimento do Programa.
Sempre com a justificativa do Conselho de Escola ou APM.
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O FNDE informa ás escolas através
do Manual Operacional de Educação Integral - 2013, que a relação de materiais
dos kits são sugestões. Pode a escola
alterar a lista de aquisição adequando à necessidade (obedecendo a
critérios)?
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A relação dos kits podem ser alteradas desde que atenda as oficinas
propostas e, não podemos esquecer de
justificar em ata e respeitar os elementos de despesa: custeio e
capital.
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Se não for utilizado, esse
recurso será reprogramado ou devolvido ao final do ano?
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Poderá ser reprogramado.
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Com a verba do Programa Mais
Educação, posso adquirir material de consumo como TNT, tinta, pilha para
microfone, etc?
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Sim.
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As notas fiscais originais e
todos os documentos devem ficar na escola?
Quando repassamos os cheques,
copiamos os mesmos, porém estes não foram nominais. Qual será o procedimento
que a escola deve tomar com estes cheques já utilizados?
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Sim. A escola deverá guardar toda a documentação original da prestação
de contas. Inclusive as cópias das Atas do Conselho de Escola ou APM.
A escola deverá fazer justificativa em Ata do Conselho de Escola ou
APM, e não esquecer de colocá-los nominal a partir de agora.
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Com o recurso do Programa Mais
Educação, pode-se adquirir uniforme para a banda fanfarra, uma vez que ela
está inscrita no programa? O uniforme será patrimônio da escola?
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Sim. Lembrando que o uniforme fica na escola, mas não é tombado como
bem permanente.
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Os recursos
reprogramados podem ser utilizados para aquisição de material de expediente?
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Não. Os valores reprogramados deverão ser gastos nas mesmas oficinas
originárias.
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Como gastar recursos dos anos
anteriores?
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Basta verificar o Plano de Atendimento dos anos anteriores.
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Referência:
Roteiro
para discussão Educação Integral - GDF
Posso comprar uma impressora com a verba capital, para ser utilizado na oficina "Acompanhamento Pedagógico"? A Escola conta com $4.ooo,00.
ResponderExcluirBoa noite, pode sim. Desde que esta impressora contribua para o desenvolvimento das ações de Educação Integral.
ExcluirAtt,