Ministério da Educação
Diretoria de Currículos e Educação Integral
Coordenação Geral de Ensino Fundamental
PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO
DOCUMENTO ORIENTADOR - ADESÃO
- VERSÃO I -
- OUTUBRO/2016 -
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O Programa Novo Mais Educação, instituído pela Portaria nº 1.144, de
10 de outubro de 2016, observa as determinações da Lei de Diretrizes e Bases
(LDB) – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – com relação ao
desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno
domínio da leitura, da escrita e do cálculo. Atende ainda ao fixado pela
referida Lei quanto a progressiva ampliação do período de permanência na
escola.
O fato de o Brasil não ter
alcançado a meta estabelecida pelo IDEB e o desafio de buscarmos atingir as
Metas 6 e 7 do Plano Nacional de Educação – PNE, instituído pela Lei no 13.005,
de 25 de junho de 2014, que determinam a ampliação da oferta de educação em
tempo integral e a melhoria da qualidade do fluxo escolar e da aprendizagem das
escolas públicas, levou este Ministério a instituir o Programa.
O Programa Novo Mais
Educação visa a ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes,
mediante a complementação da carga horária de cinco ou quinze horas semanais no
turno e contraturno escolar que deverá ser implementado por meio da realização
de acompanhamento pedagógico em língua portuguesa e matemática e do
desenvolvimento de atividades no campo das artes, cultura, esporte e lazer.
Os entes federados deverão
observar suas respectivas competências explicitadas nos artigos 5º, 6º e 7º da
Portaria nº 1.144, 10 de outubro de 2016. Assim, as escolas públicas de ensino
fundamental implementarão o Programa por meio de articulação institucional e
cooperação com as secretarias estaduais, distrital e municipais de educação,
mediante apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação.
As diretrizes
do Programa Novo Mais Educação são: a integração do Programa à política
educacional da rede de ensino e as atividades do projeto político pedagógico da
escola; o atendimento prioritário tanto dos alunos e das escolas de regiões
mais vulneráveis quanto dos alunos com maiores dificuldades de aprendizagem,
bem como as escolas com piores indicadores educacionais; a pactuação de metas
entre o MEC, os entes federados e as escolas participantes; o monitoramento e a
avaliação periódica da execução e dos resultados do
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2. ADESÃO
Na 1ª etapa de adesão, as
secretarias municipais, estaduais e distrital de educação (Entidades Executoras
– EEx) deverão aderir ao Programa por meio do módulo PAR do Sistema Integrado
de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC), com a indicação das escolas
vinculadas que estarão habilitadas a aderirem na 2ª etapa.
Na 2ª etapa de adesão, as
escolas (Unidades Executoras – UEx) selecionadas pelas secretarias deverão
elaborar o Plano de Atendimento da Escola no sistema PDDE Interativo,
consistindo esse procedimento na adesão da escola ao Programa.
2.1. Critérios a serem
observados para a adesão
São passíveis de
atendimento as escolas com no mínimo 20 (vinte) estudantes matriculados no
Ensino Fundamental de acordo com o Censo Escolar do ano anterior ao da adesão e
que possuam Unidade Executora (UEx) Própria, desde que não estejam vinculadas
em consórcio.
Na 1ª etapa de adesão, as
secretarias de educação selecionarão as escolas que poderão aderir
posteriormente ao Programa. As escolas estão dividas em grupos, da seguinte
forma:
·
Grupo 1 – escolas que receberam recursos na conta PDDE Educação Integral
entre 2014 e 2016;
·
Grupo 2 – escolas que apresentam Índice de Nível Socioeconômico baixo ou
muito baixo segundo a classificação do Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e/ou obtiveram desempenho no IDEB
inferior à média nacional das escolas públicas e que não se enquadrem no
critério do Grupo 1;
·
Grupo 3 – demais escolas de Ensino Fundamental que poderão aderir ao
Programa.
É obrigatória a indicação de, pelo menos, uma
escola nos grupos 1 e 2.
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Também estará disponível a
Lista de Escolas Não-Aptas, ou seja, as escolas que possuem menos de 20 alunos
no ensino fundamental, não possuem UEx ou estão vinculadas em consórcio.
Quando da adesão ao
Programa, é facultado às EEx a indicação da carga horária do programa por
escola – 5 (cinco) horas ou 15 (quinze) horas semanais. Caso a EEx opte por não
indicar a carga horária por escola, as escolas deverão fazer essa escolha no
momento de sua adesão no sistema PDDE Interativo.
As EEx deverão indicar o
Coordenador do Programa no âmbito da secretaria estadual, municipal ou
distrital de educação, responsável por acompanhar a implantação do programa e
monitorar sua execução.
Na 2ª etapa, as
UEx deverão elaborar e enviar à
SEB/MEC o Plano de Atendimento da Escola, por meio do sistema PDDE Interativo.
Esse procedimento de adesão é condição necessária para que as escolas sejam
contempladas com recursos financeiros.
2.2. Plano de Atendimento
da Escola
A UEx selecionada pela EEx para participar do Programa deverá indicar
no Plano de Atendimento da Escola, disponibilizado no PDDE Interativo os
seguintes itens:
1. a opção da escola por
realizar 5 (cinco) ou 15 (quinze) horas de atividades complementares semanais,
caso a EEx não tenha previamente indicado a carga horária do programa por
escola;
2. o número de estudantes participantes do
programa;
3. as atividades que serão
desenvolvidas pela escola, caso a adesão seja para a opção de 15 (quinze)
horas; e
4. o Articulador da Escola,
cujas atribuições estão detalhadas no item 3.1 deste documento.
Cada escola contará apenas com uma das opções de
carga horária semanal, que deverá ser implementada para todas as turmas
vinculadas ao programa.
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As
escolas que ofertarem 5 (cinco) horas de atividades complementares por semana
realizarão 2 (duas) atividades de Acompanhamento Pedagógico, sendo 1 (uma) de
Língua Portuguesa e 1 (uma) de Matemática, com 2 (duas) horas e meia de duração
cada.
As escolas que ofertarem 15
(quinze) horas de atividades complementares por semana realizarão 2 (duas)
atividades de Acompanhamento Pedagógico, sendo 1 (uma) de Língua Portuguesa e 1
(uma) de Matemática, com 4 (quatro) horas de duração cada, e outras 3 (três)
atividades de escolha da escola dentre aquelas disponibilizadas no sistema PDDE
Interativo, a serem realizadas nas 7 (sete) horas restantes.
O número de estudantes
participantes informados no Plano de Atendimento da Escola será de no mínimo 20
(vinte) e no máximo o equivalente ao número de matrículas do ensino fundamental
regular registrado no Censo Escolar do ano anterior ao da adesão ao programa.
As escolas deverão atender prioritariamente aos
estudantes que apresentem letramento insuficiente, conforme resultados de alfabetização incompleta ou avaliações próprias.
As turmas de acompanhamento
pedagógico deverão ser compostas de até 20 (vinte) estudantes e as turmas das
demais atividades deverão ser compostas de até 30 (trinta) estudantes.
3. EXECUÇÃO DO PROGRAMA
NOVO MAIS EDUCAÇÃO
As atividades complementares nas escolas serão desenvolvidas pelos
seguintes atores:
3.1. Articulador da Escola, será responsável pela coordenação e
organização das atividades na
escola, pela promoção da interação entre a escola e a comunidade, pela
prestação de informações sobre o desenvolvimento das atividades para fins de
monitoramento e pela integração do programa com Projeto Político Pedagógico
(PPP)
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da escola. O Articulador da
Escola deverá ser indicado no Plano de Atendimento da Escola, devendo ser
professor, coordenador pedagógico ou possuir cargo equivalente com carga
horária mínima de 20 (vinte) horas, em efetivo exercício, preferencialmente
lotado na escola.
3.2.
Mediador da Aprendizagem, será responsável pela
realização das atividades de Acompanhamento
Pedagógico quando a escola fizer a opção por realizar 5 (cinco) ou 15 (quinze)
horas de atividades complementares semanais, caso a EEx não tenha previamente
indicado a carga horária do programa por escola ou as atividades que serão
desenvolvidas pela escola, caso a adesão seja para a opção de 15 (quinze)
horas. Os Mediadores da Aprendizagem, responsáveis pelas atividades de
acompanhamento pedagógico, devem trabalhar de forma articulada com os
professores da escola para promover a aprendizagem dos alunos nos componentes
de Matemática e Língua Portuguesa, utilizando, preferencialmente, tecnologias e
metodologias complementares às já empregadas pelos professores em suas turmas.
3.3.
Facilitador, será responsável pela
realização das 7 (sete) horas de atividades de escolha da escola lembrando que estas podem ofertar 5 (cinco)
horas de atividades complementares por semana sendo 2 (duas) atividades de
Acompanhamento Pedagógico, 1 (uma) de Língua Portuguesa e 1 (uma) de
Matemática, com 2 (duas) horas e meia de duração cada.
Aos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores devem ser atribuídos no
máximo 10 (dez) turmas. As atividades desempenhadas pelo Mediador da
Aprendizagem e pelo Facilitador serão consideradas de natureza voluntária na
forma definida na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, sendo obrigatória a
celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário.
4. IMPLEMENTAÇÃO DAS
ATIVIDADES
4.1. Acompanhamento Pedagógico (Obrigatório): instrumentalização metodológica para ampliação das
oportunidades de aprendizado dos estudantes, com foco na aprendizagem do aluno
em Língua Portuguesa e Matemática. Atividades que, necessariamente,
possibilitem:
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1.
Acompanhamento de Língua Portuguesa: orientação de estudos de Leitura,
escrita, alfabetização e letramento;
2. Acompanhamento de Matemática.
As atividades de
Acompanhamento Pedagógico devem se valer de metodologias inovadoras e ter como
foco a superação dos desafios apontados pela avaliação diagnóstica de cada
aluno. As atividades devem ser coordenadas pelo Articulador da Escola de modo a
garantir sua articulação com o currículo e com as atividades pedagógicas
propostas pelo sistema de ensino. O Articulador deverá atuar como elo entre os
Mediadores de Aprendizagem e os Professores de Língua Portuguesa e Matemática
dos alunos atendidos para que as propostas pedagógicas trabalhadas sejam
complementares entre si. O perfil, a seleção, a formação e o acompanhamento dos
Mediadores de Aprendizagem, assim como as metodologias e materiais a serem
utilizados nas atividades de Acompanhamento Pedagógico serão o foco de uma
futura Versão deste Caderno de Orientações.
4.2. Atividades
Complementares: Campo das Artes, Cultura, Esporte E Lazer.
4.2.1 - CULTURA, ARTES: incentivo à produção artística e cultural,
individual e coletiva dos estudantes
como possibilidade de reconhecimento e recriação estética de si e do mundo, bem
como da valorização às questões do patrimônio material e imaterial, produzido
historicamente pela humanidade, no sentido de garantir processos de
pertencimento ao local e à sua história. Atividades:
1. Artesanato – O artesanato enquanto
manifestação popular permitirá a criação
de objetos utilitários feitos manualmente. Partindo dos conhecimentos e
saberes locais, a técnica deve ser percebida enquanto elemento cultural vivo
nas comunidades, pois é passada de pai para filho. O artesão expressa em sua
arte, uma espontaneidade ingênua, suas crenças, tradições e saberes,
manifestando experiências e visão de mundo, a partir de suas produções
artesanais concebidas na arte popular regional de determinado território. O
mosaico e suas possibilidades.
2. Iniciação Musical/Banda/Canto Coral – Desenvolver a autoestima, a integração sociocultural, o trabalho em equipe e o civismo pela
valorização, reconhecimento e recriação das culturas populares.
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3.
Cineclube – Produção e realização de
sessões cinematográficas, desde a curadoria
à divulgação (conteúdo e forma), técnicas de operação dos equipamentos e
implementação de debate. Noções básicas de distribuição do equipamento no
espaço destinado a ele, de modelos de sustentabilidade para a atividade de
exibição não comercial e de direitos autorais e patrimoniais, além de cultura
cinematográfica – história do cinema, linguagem, cidadania audiovisual.
4. Dança – Organização de danças coletivas (regionais, clássicas, circulares e contemporâneas) que permitam
apropriação de espaços, ritmos e possibilidades de subjetivação de crianças,
adolescentes e jovens. Diferentes estilos de dança e suas raízes culturais.
Promoção da saúde e socialização por meio do movimento do corpo em dança.
5. Desenho – Introdução ao conhecimento teórico-prático da linguagem visual, do processo criativo e da criação de
imagens. Experimentação do desenho como linguagem, comunicação e conhecimento.
Percepção das formas. Desenho artístico. Composição, desenho de observação e de
memória. Experimentações estéticas a partir do ato de desenhar. O Grafite, suas
origens e estilos. Oferecimento de diferentes possibilidades de produção
artística e/ou técnicas por meio do desenho. Desenvolvimento intelectual, por
meio do ato de criação.
6. Educação Patrimonial – Promover ações educativas para a identificação
de referências culturais e
fortalecimento dos vínculos das comunidades com seu patrimônio cultural e
natural, com a perspectiva de ampliar o entendimento sobre a diversidade
cultural.
7. Escultura/Cerâmica – Desenvolvimento intelectual por meio do ato de
criação, emocional, social,
perceptivo e físico e experimentações estéticas a partir de práticas de
escultura. Iniciação aos procedimentos de preparação e execução de uma obra
escultórica como arte e introdução às principais questões da escultura
contemporânea.
8. Leitura – Organização de Clubes de Leitura/ Produção Textual - Criação de grupo para prática de leitura em
comum, partilhada, inclusive em voz alta e para várias pessoas ao mesmo tempo,
compartilhando sentimentos, conhecimentos, interpretações e histórias de
leitura. Construção de agenda para criação do grupo, difusão da ideia, escolha
dos livros com atenção para a
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diversidade das temáticas,
definição do nome do grupo, sessão de debate. Contos. Literatura de Cordel.
9. Pintura – Desenvolvimento intelectual, por meio do ato de criação, emocional, social, perceptivo, físico e estético,
tendo como direcionamento a pintura como arte. Estudo teórico e prático da
linguagem pictórica. Utilização de técnicas tradicionais, contemporâneas e
experimentais das formas de pintura. Conhecimento e apreciação de obras
clássicas e contemporâneas de pintura.
10. Teatro/Práticas Circenses – Promoção
por meio dos jogos teatrais de processos
de socialização e criatividade, desenvolvendo nos estudantes a capacidade de
comunicação pelo corpo em processos de reconhecimentos em práticas coletivas.
4.2.2
- ESPORTE E LAZER: desenvolvimento de
atividades baseadas em práticas corporais,
lúdicas e esportivas, enfatizando o resgate da cultura local, bem como o
fortalecimento da diversidade cultural. As vivências trabalhadas na perspectiva
do esporte educacional devem ser voltadas para o desenvolvimento integral do
estudante, atribuindo significado às práticas desenvolvidas com criticidade e
criatividade. O acesso à prática esportiva por meio de ações planejadas,
inclusivas e lúdicas visa incorporá-la ao modo de vida cotidiano. Atividades:
1. Atletismo;
2. Badminton;
3. Basquete;
4. Futebol;
5. Futsal;
6. Handebol;
7. Natação;
8. Tênis de Campo;
9. Tênis de Mesa;
10. Voleibol;
11. Vôlei de Praia;
12. Capoeira;
13. Xadrez Tradicional e Xadrez Virtual;
14. Judô, Karatê,
15. Luta Olímpica;
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17. Ginástica Rítmica.
4.3. Organização
dos Tempos Escolares
Para as UEx que aderirem à
ampliação da jornada de 5 horas, considera-se que estas horas deverão ser
organizadas centradas, necessariamente, no
Acompanhamento Pedagógico Obrigatório, da seguinte forma: 2h30min
(duas horas e trinta minutos) de
Língua Portuguesa e 2h30min (duas horas e trinta minutos) de Matemática. É de
autonomia da escola a distribuição do tempo dessas 5 horas quanto à quantidade
de dias e turnos para sua realização.
Para as UEx que aderirem à
ampliação da jornada de 15 horas, considera-se que estas horas deverão ser organizadas
da seguinte forma: 8 (oito) horas, necessariamente, distribuídas em 4 (quatro)
horas de Língua Portuguesa e 4 (quatro) horas de Matemática. As 7 (sete) horas
restantes precisarão ser distribuídas em três outras Atividades Complementares do Campo: Artes, Cultura, Esporte e Lazer, conforme escolha da escola.
Estas atividades oferecidas
pela UEx, poderão ser distribuídas igualmente em 2 (duas) horas e 20 (vinte)
minutos cada, ou duas atividades de 2 (duas) horas e uma de 3 (três) horas, ou
seja, para organizar os tempos e espaços do trabalho pedagógico semanal a ser
desenvolvido, sugere-se duas atividades de 2 (duas) horas e uma atividade de 3
(três) horas entre as opções oferecidas dentro das Atividades Complementares do
Campo: Artes, Cultura, Esporte e Lazer, conforme escolha da escola.
5. MONITORAMENTO DO
PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO
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O monitoramento do programa
nas UEx será realizado via PDDE Interativo, por meio da elaboração de
Relatórios Periódicos de Atividades, nos quais as UEx deverão informar dados
sobre a implementação do Plano de Atendimento da Escola.
O monitoramento do programa
nas EEx será realizado via PDDE Interativo, pelo Coordenador do Programa, que
deverá validar os relatórios das UEx vinculadas e elaborar Relatórios Globais
de Atividades. O monitoramento global do programa será de responsabilidade da
SEB/MEC e do FNDE.
A elaboração dos Relatórios
de Atividades é condição necessária para a participação no Programa em
exercícios seguintes, tanto para as UEx quanto para as EEx.
A SEB/MEC pactuará metas de
aprendizagem a serem alcançadas pelas escolas e pelas secretarias estaduais,
municipais e distrital de educação, para balizar a avaliação dos resultados do
Programa e possivelmente condicionar a participação no Programa em exercícios
seguintes. Ao FNDE caberá acompanhar a execução financeira do Programa.
6. RECURSOS DO PROGRAMA
NOVO MAIS EDUCAÇÃO
A SEB/MEC
encaminhará ao FNDE a relação nominal das escolas participantes do Programa
Novo Mais Educação, com a indicação dos valores a serem a elas destinados com
vistas à liberação dos recursos para a cobertura de despesas de custeio.
Os recursos destinados ao
financiamento do programa serão repassados às UEx representativas das escolas
beneficiadas para cobertura de despesas de custeio, devendo ser empregados:
1. no ressarcimento de
despesas com transporte e alimentação dos Mediadores da Aprendizagem e
Facilitadores responsáveis pelo desenvolvimento das atividades; e
2. na aquisição de material de
consumo e na contratação de serviços necessários às atividades complementares.
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Os
recursos especificados no caput deste artigo correspondem ao valor estimado do
Plano de Atendimento da Escola e serão calculados de acordo com o número de
estudantes informados no plano e turmas correspondentes, para o período de 8
(oito) meses, tomando como referencial os seguintes valores:
a) R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais) por mês, por turma de acompanhamento pedagógico, para escolas
urbanas que implementarem carga horária complementar de 15 (quinze) horas;
b) R$ 80,00 (oitenta reais)
por mês, por turma das atividades de livre escolha da escola, para escolas
urbanas que implementarem carga horária complementar de 15 (quinze) horas;
c) R$ 80,00 (oitenta reais)
por mês, por turma de acompanhamento pedagógico, para escolas urbanas que
implementarem carga horária complementar de 5 (cinco) horas;
d) R$ 15,00 (quinze reais) por
adesão, por estudante informado no Plano de Atendimento da Escola para escolas
urbanas que implementarem carga horária complementar de 15 (quinze) horas;
e) R$ 5,00 (cinco reais) por
adesão, por estudante informado no Plano de Atendimento da Escola para escolas
urbanas que implementarem carga horária complementar de 5 (cinco) horas;
f) Para as escolas rurais o
valor do ressarcimento por turma será 50% (cinquenta por cento) maior do que o
definido para as escolas urbanas. O valor do custeio
será o mesmo para escolas urbanas e rurais.
O ressarcimento será
efetuado ao Mediador da Aprendizagem e Facilitador mediante apresentação de Relatório
e Recibo Mensal de Atividades Desenvolvidas por Voluntário, o qual deverá ser
mantido em arquivo pela UEx pelo prazo e para os fins previstos nas normas do
PDDE vigentes.
A transferência financeira
sob a égide desta resolução ocorrerá mediante depósito em conta bancária
específica aberta pelo FNDE na mesma agência bancária depositária dos recursos
do PDDE.
Os valores a
serem transferidos às UEx representativas das escolas beneficiárias serão
divididos em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira na proporção de 60% (sessenta
por cento) e a segunda de 40% (quarenta por cento).
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As escolas poderão utilizar
os saldos financeiros existentes na conta PDDE Educação Integral para
efetivação das despesas previstas no Plano de Atendimento da Escola, assim como
os valores a serem repassados na conta específica do Programa Novo Mais
Educação. Caso utilizarem saldos residuais da conta PDDE Educação Integral, as
escolas devem observar as categorias econômicas de custeio e capital.
6.1. Prestação de Contas –
Dúvidas e Informações
A elaboração e
apresentação da prestação de contas dos recursos recebidos por intermédio do
PDDE/Educação integral deverão seguir as normas e procedimentos definidos pelo
FNDE.
As EEx, para
obtenção de informações sobre a prestação de contas, eventuais pendências e
formas de solucioná-las, deverão entrar em contato com o FNDE, nas seguintes
formas:
·
Por meio do telefone 0800 616161 (disque a opção 2, para ser atendido
pelo FNDE);
·
Diretamente no FNDE, na Sala de Atendimento Institucional, localizado no
endereço:
·
SBS -
Quadra 2 - Bloco F - Edifício FNDE – CEP 70.070-929;
· Por meio do “Fale conosco”,
disponível na internet no endereço http://www.fnde.gov.br/fnde/institucional/ouvidoria/fale-conosco;
Atenção!
As
escolas/UEx, deverão prioritariamente buscar junto a sua respectiva EEx, informações
e a solução de dúvidas acerca da execução e/ou de prestação de contas dos
recursos referentes ao programa.
7. COMPETÊNCIAS DO PROGRAMA
NOVO MAIS EDUCAÇÃO
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O
FNDE, para operacionalizar os repasses previstos nesta Resolução, contará com as
parcerias da SEB/MEC, dos Governos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal,
(EEx) e das UEx de escolas públicas, cabendo, entre outras atribuições, as
previstas na resolução do PDDE em vigor. Cabe à:
7.1. SEB/MEC:
a) encaminhar ao FNDE a
relação nominal das escolas a serem atendidas e indicação dos valores a elas
destinados;
b) prestar assistência técnica
às EEx fornecendo-lhes as orientações necessárias para o efetivo cumprimento
dos objetivos do Programa Novo Mais Educação;
c) monitorar o andamento e o resultado do programa.
7.2. EEx:
a) Indicar, no módulo
PAR/SIMEC, as escolas integrantes de suas redes de ensino para que sejam
habilitadas a cadastrarem seus planos de atendimento para serem beneficiadas
com recursos destinados às atividades complementares;
b) Indicar o Coordenador do
Programa no âmbito da secretaria estadual ou distrital de educação, que será
responsável pelo acompanhamento da implantação do programa e pelo monitoramento
sua execução;
c) Validar os Relatórios de
Atividades das escolas integrantes de suas redes de ensino e elaborar o
Relatório Global de Atividades e enviá-los à SEB/MEC, por meio do sistema PDDE
Interativo;
d) Elaborar Relatório de
Atividades, por meio do sistema PDDE Interativo, no qual informa sobre o
monitoramento do programa em sua rede realizado via PDDE Interativo, pelo
Coordenador do Programa, que deverá validar os relatórios das UEx vinculadas e
elaborar Relatórios Globais de Atividades;
e) Garantir professor,
coordenador pedagógico ou profissional com cargo equivalente, com carga horária
mínima de 20 (vinte) horas, em efetivo exercício e preferencialmente lotado na
escola na qual serão desenvolvidas as atividades do Programa Novo Mais
Educação, a ser denominado Articulador da Escola, que será responsável pelas
atribuições previstas ao Articulador da Escola
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f)
Incentivar as escolas de sua rede de ensino a constituírem Unidade
Executora Própria, nos termos sugeridos no Manual de Orientações para
Constituição de Unidade Executora (UEx), disponível no sítio www.fnde.gov.br;
g) Garantir livre acesso às
suas dependências a representantes da SEB/MEC, do FNDE, do Tribunal de Contas
da União (TCU), do Sistema Interno do Poder Executivo Federal e do Ministério
Público, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos
requeridos, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria;
h) Zelar para que as UEx
representativas das escolas integrantes de sua rede de ensino cumpram as
disposições do inciso seguinte.
7.3. UEx:
a) Elaborar Plano de Atendimento da Escola, por
intermédio do PDDE Interativo;
b) Elaborar, para fins de
monitoramento, os Relatórios de Atividades e encaminhar para a validação da EEx
à qual está vinculada a escola que representa.
c) Manter o registro diário e
nominal de frequência dos estudantes nas turmas das atividades desenvolvidas no
âmbito do Programa Novo Mais Educação;
d) proceder à execução e à
prestação de contas dos recursos de que nos moldes operacionais e
regulamentares do PDDE;
e) Zelar para que a prestação
de contas referida na alínea anterior contenha os lançamentos e seja
acompanhada dos comprovantes referentes à destinação dada aos recursos de que
trata esta Resolução e a outros que, eventualmente, tenham sido repassados, nos
moldes operacionais e regulamentares do PDDE, na mesma conta bancária
específica, fazendo constar no campo
"Programa/Ação"
dos correspondentes formulários, a expressão “PDDE Integral”;
f) Fazer constar dos
documentos comprobatórios das despesas realizadas com os recursos de que trata
esta Resolução (notas fiscais, faturas, recibos) a expressão "Pagos com
recursos do FNDE/ PDDE Integral”;
g) Garantir livre acesso às
suas dependências a representantes da SEB/MEC, do FNDE, do Tribunal de Contas
da União (TCU), do Sistema de Controle Interno
do Poder Executivo Federal e do Ministério Público, prestando-lhes
16
esclarecimentos e
fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento,
fiscalização e auditoria.
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