Considerando a publicação da Resolução nº 34, de 06 de setembro de 2013
publicada no DOU nº 174, de 09/09/13 – portaria com regulamentação do Programa
Mais Educação / PDDE para o ano de 2013.
Considerando o repasse de recursos financeiros para execução do Programa Mais Educação feitos a partir de outubro de 2013. (confira aqui o repasse do recurso)
· Informamos que:
O repasse de recursos não foi total, sendo
repassado apenas 60% para 06 (seis) meses deexecução. Escolas
que atuavam no PME em anos anteriores e disponibilizavam de recurso em conta corrente, tiveram esse valor "descontado" no
repasse desta verba.
· O Manual de Operacionalização do Programa
Mais Educação para 2013 será disponibilizado no blog do Comitê Territorial de Educação Integral.
·
Tabela de cálculo do valor a ser transferido
às escolas, em custeio e capital, considerando o número de alunos inscritos no
Programa, conforme cadastro no Censo Escolar:
Número de Estudantes
|
Valor em Custeio (R$)
|
Valor em Capital (R$)
|
Até
500
|
3.000,00
|
1.000,00
|
501 a 1.000
|
6.000,00
|
2.000,00
|
Mais de 1.000
|
7.000,00
|
2.000,00
|
·
Os recursos poderão ser remanejados entre as
ações de Educação Integral, respeitadas as respectivas categorias econômicas de
custeio e capital, contanto que contribuam para o desenvolvimento do Programa.
· Houve alteração no valor do ressarcimento do monitor. Que deve ser pago a partir do novo Plano de Atendimento das Unidades Escolares:
Escola
urbana
|
80,00 (por turma)
|
Escola do campo
|
120,00 (por turma)
|
·
Não existe mais limite de turma por monitor
para realização das atividades do Programa Mais Educação. A escola deve usar o
princípio da razoabilidade e da economicidade para garantir atendimento a todas
as turmas em todos os dias da semana.
· ·
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