1º Passo - A Iniciativa Cultural Parceira é prestadora de
serviços, com previsão orçamentária pré definida no Plano de Atividades e tempo
também estabelecido de ( 6 meses).
Veja como acessar o Plano de Atividade do Programa Mais Cultura nas Escolas na Plataforma SIMEC:
Entrar com CPF e Senha
Depois, acessar o Plano de Atividade como mostram as figuras abaixo:
Neste campo está a previsão orçamentária para a execução do Programa mais Cultura nas Escolas.
Logo a Iniciativa Cultural Parceira é contratada como prestadora
de um serviço, não possuindo vínculo empregatício.
Na figura abaixo, está o Modelo de
Relatório das atividades prestadas pela Iniciativa Cultural Parceira.
2º Passo - Seguem as orientações quanto a contratação da
Iniciativa Cultural Parceira:
Recursos
destinados à contratação da Iniciativa Cultural Parceira
a) As escolas
devem efetuar o pagamento das Iniciativas Culturais Parceiras, por meio de
cheque nominal, de acordo com o número de parcelas e/ ou etapas estabelecidas
no Plano de Atividade Cultural, (exibido no 1º Passo) SEMPRE em comum acordo com a parceria cultural.
Como nos outros programas regidos pelas normas do PDDE/ FNDE, deverão ser
arquivadas as cópias dos cheques e outros recibos, de modo a integrá-los na
prestação de contas.
b) As
Iniciativas Culturais Parceiras inscritas com CPF, como pessoa física, devem
emitir recibo contendo os seguintes dados do contratado: nome completo, RG,
CPF, endereço e breve descrição do serviço prestado para a escola. Os
profissionais autônomos podem emitir RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo).
Também no caso dos autônomos, o valor final da contratação dos serviços da
parceria cultural deverá incluir despesas com deduções de impostos. Recibos
comuns também comprovam o pagamento dos serviços artísticos e culturais, desde
que contenham: nome completo do parceiro cultural, seu RG, CPF, endereço, breve
descrição dos serviços prestados.
- Segue abaixo, o Modelo de Recibo de Pagamento a Autônomo:
c) As
Iniciativas Culturais Parceiras inscritas com CNPJ, como pessoa jurídica, devem
emitir nota fiscal. O valor final da contratação dos serviços da parceria
cultural deverá incluir despesas com deduções de impostos, além de breve
descrição dos serviços prestados.
- Segue abaixo, o Modelo da Nota Fiscal de Serviços:
Todos os
recibos devem ser arquivados para compor os documentos necessários à prestação
de contas, conforme orientações da Resolução FNDE nº 4 de 31 de março de 2014.
E a segunda parcela, como fica?
ResponderExcluirQuanto desrespeito com as iniciativas culturais!!!