Perguntas e Respostas
Frequentes: Mais Cultura nas Escolas
1. Quando os projetos (Planos
de Atividade Culturais) podem começar a ser desenvolvidos?
Os Planos de Atividades Culturais podem
começar a ser desenvolvidos quando os recursos forem repassados às escolas pelo
PDDE/FNDE (Programa Dinheiro Direto na Escola/ Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação). As atividades deverão ser iniciadas a partir de
agosto de 2014.
Orientações em relação ao desenvolvimento dos
Planos de Atividades serão disponibilizadas por meio do endereço virtual www.cultura.gov.br/maisculturanasescolas.
Encontra-se disponível, o Manual de Desenvolvimento das Atividades do Programa Mais Cultura nas Escolas, acesse o endereço eletrônico logo abaixo:
CLIQUE AQUI E BAIXE O MANUAL
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2. Qual a previsão para o
repasse dos recursos? Em qual conta será depositado o recurso?
O repasse dos recursos do Programa Mais
Cultura nas Escolas para as escolas cujos Planos de Atividades Culturais foram
selecionados começou em maio de 2014, e os depósitos estão sendo efetuados na
conta da Unidade Executora da Escola (UEx), por meio do PDDE/ Qualidade - Ação
Mais Cultura nas Escolas, conforme a Resolução FNDE/PDDE n° 4 de 31/03/2014. Os
recursos serão repassados em 02 (duas) parcelas, conforme definido pela
Resolução FNDE/PDDE n° 5 de 31/03/2014.
3. O
cronograma de execução do Plano de Atividade Cultural selecionado terá de ser
alterado em razão do atraso no repasse dos recursos. O que fazer?
Escola e Iniciativa Cultural Parceira deverão
discutir e acordar alterações no cronograma de execução do Plano de Atividade
Cultural, de modo a garantir condições adequadas, atentando às especificidades
de cada atividade proposta, como também atentar para as observações contidas na
aba “Avaliação” possibilitando a reelaboração dos projetos. As ressalvas têm
caráter pedagógico, para auxiliar a revisão dos Planos de Atividades pelas
escolas e parceiros culturais, indicando que pontos podem ser agregados para que
os projetos alcancem saltos qualitativos em relação às atividades já
desenvolvidas pelo Programa Mais Educação e Programa Ensino Médio Inovador
(SEB-MEC). As atividades deverão ser iniciadas a partir de agosto de 2014,
considerando que o desenvolvimento das atividades devem durar no mínimo 6
meses, como descrito no Manual de Orientações do respectivo Programa,
disponível em http://www.cultura.gov.br/maisculturanasescolas, podendo ser
estendidas ao 1º Semestre de 2015.
4. Como
posso saber se
a escola selecionada
pelo Programa Mais
Cultura nas Escolas já recebeu
recursos?
Os repasses podem ser acompanhados por meio
de consulta pública ao endereço
https://www.fnde.gov.br/sigefweb/index.php/liberacoes identificando:
1. Ano-2014
2. Programa - PDDE –
Qualidade
4.
Em caso de busca por CNPJ, a próxima tela
exibirá diretamente o quadro com recursos recebidos pela referida escola.
Em
caso de busca por Estado e Município será necessário localizar a escola pelo
nome e clicar em “Confirmar”.
5. O
recurso estará identificado como “PDDE – AE– Mais Cultura 1a
Parc. 2014”, com os respectivos valores.
5. Quais foram os critérios de avaliação/
seleção? Por que o Plano de
Atividade Cultural enviado pela minha
escola não foi contemplado?
Em
síntese, a avaliação e seleção dos Planos enviados à avaliação do
Mais Cultura nas Escolas considerou:
·
Priorização de Planos de Atividades de
escolas “Maioria Programa Bolsa Família”, ou seja, cuja maioria dos alunos
matriculados (mais de 50%) é beneficiária do Programa Bolsa Família (Ministério
do Desenvolvimento Social). Cabe ressaltar que o mapeamento realizado logo após
o período de inscrições, constatou-se que cerca de 67% dos projetos eram
oriundos dessas escolas.
·
Distribuição macro regional, em
proporcionalidade ao volume de inscrições por estado/ região. Em outras
palavras, isso significa que há maior concentração de Planos de Atividade
Culturais selecionados nas regiões em que as inscrições também foram mais numerosas.
·
Distribuição em relação aos eixos temáticos,
ou seja, considerou-se a seleção de modo a abranger maior diversidade de eixos
temáticos possíveis nos territórios em questão.
·
Diálogo entre Plano de Atividade Cultural e
experiência da Iniciativa Cultural parceira, ou seja, relação entre atividades
propostas e saberes do(a) parceiro(a) cultural.
·
Diálogo entre Plano de Atividade Cultural e
projeto pedagógico. A seleção considerou propostas que aprofundavam e/ ou
ampliavam o diálogo entre atividades artísticas, culturais e os trabalhos
desenvolvidos pelos docentes e/ ou pela escola como um todo. Dito de outro
modo, destacaram-se Planos de Atividades Culturais capazes de proporcionar um
salto qualitativo nos projetos de Educação Integral desenvolvidos nos Programas
Mais Educação e Ensino Médio Inovador.
·
Diálogo entre Plano de Atividade Cultural e a
realidade do território em questão, bem como de suas potencialidades e
diversidade cultural.
6. Como
acompanhar o projeto que está em análise pelo MinC em outro lugar além do
SIMEC? Existe outro meio, além do SIMEC (Sistema de Monitoramento e Controle do
Ministério da Educação) para acompanhar a análise e as tramitações dos Planos
de Atividade Culturais?
Não.
As escolas que inscreveram e/ ou tiveram Planos de Atividades Culturais
selecionados tem o dever de compartilhar conteúdos registrados no SIMEC com
seu(s) parceiros(as) cultural(is), uma vez que responsabilidade pelos projetos
é compartilhada por ambas as partes.
7. Por que não consigo visualizar o módulo Mais
Cultura nas Escolas no
SIMEC?
OU Por que não consigo visualizar as escolas contempladas no SIMEC? Porque a
aba do Mais Cultura não consta no SIMEC?
A visualização do módulo Mais Cultura nas
Escolas no SIMEC pode estar sujeita à ativação por usuários administradores. No
caso de usuários ligados às escolas (gestores, docentes), as Secretarias
Estaduais e Municipais podem realizar a ativação. No caso das Secretarias
Estaduais e Municipais, a ativação deverá ser solicitada aos administradores
MEC/MinC por meio do correio eletrônico: maisculturanasescolas@cultura.gov.br.
8. Secretaria Municipal de
Educação diz que Plano de Atividade Cultural foi “abortado” pelo MEC.
É preciso que as perguntas detalhem
exatamente o que precisa ser esclarecido.
Uma vez salvos e enviados à avaliação
MEC/MinC, os Planos de Atividade Culturais seguem registrados no SIMEC.
Contudo, se não foram salvos pelo cadastrador, ou não foram enviados à
Avaliação MEC/MinC pelas Secretarias Municipais e Estaduais, não foram
avaliados. Também os Planos de Atividades Culturais inscritos sem Histórico de
Atuação e/ou sem Portfólio não foram avaliados, por ser essa condição
indispensável à avaliação. Afora esses casos, nenhum Plano de
Atividade Cultural foi excluído ou “abortado” do processo de avaliação.
9. Como proceder na aplicação do recurso que a
escola receberá?
Os recursos destinados à execução do Programa
Mais Cultura nas Escolas fazem parte da ação do PDDE e por isso estão
classificados nas categorias econômicas de despesas de custeio e capital.
A categoria de custeio refere-se aos
gastos com materiais de consumo e pagamentos de serviços, entre eles aqueles
necessários ao desenvolvimento das atividades pedagógicas. Já a categoria de capital
refere-se aos gastos para aquisição de materiais permanentes, instrumentos e
equipamentos.
Os recursos devem ser empregados nas
seguintes ações, de acordo com o Artº 5 da Resolução FNDE/MEC nº 4 de
31/04/2013, sendo que cada uma destas ações corresponde a uma determinada
categoria econômica de despesa:
I - aquisição de materiais de consumo -
corresponde a categoria econômica de CUSTEIO. Podem ser comprados
materiais de consumo relacionados às especificidades de cada projeto, por
exemplo: lápis, papel, tintas, tecidos, pincéis, sprays, partituras, cordas de
instrumentos, entre outros.
II - contratação de serviços culturais
necessários às atividades artísticas e pedagógicas - corresponde a categoria
econômica de CUSTEIO. Esta ação deve destinar recursos para o pagamento
da Iniciativa Cultural Parceira pelos seus serviços pedagógicos e artísticos
prestados na escola, de acordo com a sua dedicação ao desenvolvimento do
projeto.
III - contratação de serviços diversos
relacionados às atividades culturais - corresponde a categoria econômica de CUSTEIO.
Devem suprir os gastos com serviços, por exemplo: serviços de costureira, para
confecção de figurinos.
IV - locação de instrumentos, transporte e
equipamentos - corresponde a categoria econômica de CUSTEIO. Devem
suprir os gastos com outros tipos de serviços, como, por exemplo: aluguel de
equipamentos e instrumentos, aluguel de ônibus para transporte dos alunos.
V - aquisição de materiais permanentes -
corresponde a categoria econômica de CAPITAL. Este recurso destina-se a
aquisição de mobiliário, instrumentos musicais e equipamentos eletrônicos, e
etc.
Cabe ressaltar que os recursos devem ser
aplicados de acordo com a natureza das atividades e metodologias apresentadas
nos Planos de Atividades Culturais. Por exemplo: se o Plano implica grande
dedicação do(a) parceiro(a), os recursos destinados à “Contratação de Serviços
Culturais necessários às Atividades Artísticas e Pedagógicas” devem ser
proporcionais ao trabalho que o mesmo vai realizar; os gastos com
“Aquisição de Materiais de Consumo” devem ser
condizentes, e proporcionais à natureza das atividades propostas.
10. Se
o parceiro desistir de realizar o Plano de Atividade Cultural (por mudança de
endereço ou cidade, incompatibilidade de horários, falecimento, motivos
pessoais) qual o procedimento a seguir? Deve parar o programa ou selecionar
outro parceiro? Como encontrar outro responsável pelo projeto na escola?
As escolas poderão desenvolver Planos de
Atividade Culturais selecionados com outros parceiros, desde que o novo
parceiro(a) cultural apresente experiência e/ ou área de atuação semelhante a
do parceiro(a) anterior e que seja capaz de executar o Plano
de Atividade Cultural aprovado no SIMEC. A alteração do(a) parceiro(a) cultural
deverá estar registrada e justificada em ata do conselho escolar. Situações
específicas podem contar com auxílio da equipe MEC/MinC. Os casos devem ser
explicados por e-mail ( maisculturanasescolas@cultura.gov.br), identificando no assunto em
“ALTERAÇÃO DE PARCEIRO”, maiúsculas.
11. Existe prazo para
início e conclusão dos projetos aprovados?
Os Planos de Atividades Culturais podem
começar a ser desenvolvidos quando os recursos forem repassados às escolas pelo
PDDE/FNDE (Programa Dinheiro Direto na Escola/ Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação). As atividades deverão ser iniciadas a partir de
agosto de 2014.
Orientações em relação ao desenvolvimento dos
Planos de Atividades serão disponibilizadas por meio do endereço virtual www.cultura.gov.br/maisculturanasescolas.
12. Qual a carga horária
minima do Programa?
Diferente do Programa Mais Educação, o Mais
Cultura nas Escolas não estabelece uma carga horária mínima, a escola em
conjunto com a Iniciativa Cultura Parceira planeja os horários das atividades,
de acordo com a necessida do desenvolvimento das atividades propostas no
projeto.
13. Como obter as logomarcas do Governo
Federal para a publicidade das ações do Programa Mais Cultura nas Escolas?
De acordo com a Instrução Normativa Nº 6, de
14 de Março de 2014, esta suspensa a publicidade dos órgãos e entidades do
Poder Executivo Federal, durante o período eleitoral de 2014.
14.
Como pagar as pessoas envolvidas no projeto? O recibo de pagamento do(a)
parceiro(a) cultural pode ser um recibo comum de pagamento de autônomo, sem
descontos e impostos?
As escolas devem efetuar o pagamento das
Iniciativas Culturais Parceiras, por meio de cheque nominal, de acordo com o
número de parcelas e/ ou etapas estabelecidas no Plano de Atividade Cultural,
SEMPRE em comum acordo com a parceria cultural. Como nos outros programas
regidos pelas normas do PDDE/ FNDE deverão ser arquivadas as cópias dos cheques
e outros recibos, de modo a integrá-los na prestação de contas.
As Iniciativas Culturais Parceiras inscritas
com CPF, como pessoa física, devem emitir recibo contendo os seguintes dados do
contratado: nome completo, RG, CPF, endereço e breve descrição do serviço
prestado para a escola.
As Iniciativas Culturais Parceiras inscritas
com CNPJ, como pessoa jurídica, devem emitir nota fiscal. O valor final da
contratação dos serviços da parceria cultural deverá incluir despesas com
deduções de impostos.
Os profissionais autônomos podem emitir RPA
(Recibo de Pagamento de Autônomo). Também no caso dos autônomos, o valor final
da contratação dos serviços da parceria cultural deverá incluir despesas com
deduções de impostos. Recibos comuns também comprovam o pagamento dos serviços
artísticos e culturais, desde que contenham: nome completo do parceiro
cultural, seu RG, CPF, endereço, breve descrição dos serviços prestados.
Todos os recibos devem ser
arquivados para compor os documentos necessários à prestação de contas,
conforme orientações da Resolução CD/FNDE n° 10 de 18/04/2013. A prestação de
contas é de responsabilidade da gestão escolar.
Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação FNDE/MEC, a parceria com pessoas ou entidades vinculadas ao serviço
público é possível desde que NÃO SEJAM REMUNERADAS. Conforme previsto pela
Resolução n° 10 de 18/04/2013 (Capítulo III, Art.4º, § 1º, III), AGENTES
PÚBLICOS NA ATIVA NÃO PODEM RECEBER RECURSOS DO PDDE/ FNDE. Portanto, os
recursos do Mais Cultura nas Escolas não poderão ser utilizados para
contratação de iniciativas culturais que sejam agentes públicos, entidades
públicas e/ ou prestadores de serviço de vínculo temporário com o serviço
público.
15. Qual é a função do Coordenador inscrito
no Plano de Atividade Cultural do Mais Cultura nas Escolas? Quanto ele deverá
receber?
Os coordenadores são responsáveis por
acompanhar o desenvolvimento do projeto diretamente na escola, como também
realizar o diálogo entre as iniciativas culturais e o conselho escolar, seja em
relação à execução direta do recurso, ou a possíveis alterações que precisem
ser discutidas pela comunidade escolar, bem como registradas em ata,
relacionadas à dimensão pedagógica e/ ou operacional do Plano de Atividade
Cultural, por exemplo: tipos de atividades envolvidas no Plano, a frequência
semanal das mesmas, ou em relação aos espaços em que serão desenvolvidas. Em
síntese, os coordenadores são responsáveis por fazer a mediação entre a
realização do projeto, e a gestão escolar, incluindo diretores, docentes, mas
também o Conselho Escolar representativo da UE`x.
Além disso, o(a) coordenador(a) é responsável
por mobilizar diferentes atores em prol da realização do projeto na escola,
estabelecendo diálogos com docentes, funcionários e estudantes, na perspectiva
de integração das ações do Programa Mais Cultura nas Escolas
aos projetos da escola, inclusive do Projeto Político Pedagógico. Espera-se que
sua atuação possa se estender também a outros segmentos da comunidade em que a
escola está inserida - pais e parentes de estudantes, vizinhança, etc. No Mais
Cultura nas Escolas os coordenadores não podem ser remunerados para essa
função. Não está previsto recursos destinados a essa função.
16. Como resgatar o
projeto por motivo de perda de dados?
Uma vez salvos e enviados à avaliação
MEC/MinC, os Planos de Atividade Culturais seguem registrados no SIMEC. As
escolas que inscreveram e/ ou tiveram Planos de Atividades Culturais
selecionados tem o dever de compartilhar conteúdos registrados no SIMEC com
seu(s) parceiros(as) cultural(is), uma vez que responsabilidade pelos projetos
é compartilhada por ambas as partes.
17.Quem
é a Unidade Executora? A nossa iniciativa cultural ou a entidade da escola?
Unidades Executoras são entidades, pessoas
jurídicas, representativas da escola, geralmente associações constituídas por
membros da comunidade escolar (pais, mestres, gestores etc.). Para participar
de programas e ações vinculadas ao Programa Dinheiro Direto na Escola, do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação, cada escola deve estabelecer Unidade
Executora que a represente formalmente, responsável, entre outras atribuições,
por receber, gerir e prestar contas de recursos recebidos pelo governo federal.
A Resolução FNDE n. 4 31/03/2014 como também a Resolução FNDE n.10 de
10/04/2013 ambas disponíveis em www.cultura.gov.br/maisculturanasescolas.
18. Como será a
prestação de contas?
A prestação de contas é de responsabilidade
da escola e de sua Unidade Executora, obedecendo às mesmas regulamentações
gerais estabelecidas para todos os programas do PDDE/ FNDE, de acordo com a
Resolução FNDE n.10 de 10/04/2013 disponível em www.cultura.gov.br/maisculturanasescolas. Os(as) parceiros(as) culturais
devem fornecer recibos de pagamentos pelas atividades desenvolvidas por meio do
Mais Cultura nas Escolas, assim como, se for o caso, auxiliar a escola no
arquivamento de outros recibos/ notas fiscais de produtos e/ ou serviços
necessários ao desenvolvimento das atividades.
19. O PDDE trabalha com a apresentação de
três orçamentos para a compra dos materiais com o preço menor apresentado, será
feito da mesma forma com o Programa Mais Cultura nas Escolas?
As regras para execução e prestação de contas
dos recursos PDDE/ FNDE para o Mais Cultura nas Escolas estão de acordo com a
Resolução FNDE n.10 de 10/04/2013, disponível em www.cultura.gov.br/maisculturanasescolas. Quanto à escolha do(a) parceiro(a),
recomenda-se que a comunidade escolar, e de sua Unidade Executora, explicite
por meio de ata, as razões e os fundamentos, pedagógicos e socioeconômicos, que
levaram à escolha do parceiro(a) em questão, em detrimento de outros(as).
20.
Como se inscrever no programa Mais Cultura nas Escolas 2014? OU Qual a
orientação para cadastro de 2014?
20. Onde encontro o
Edital do programa?
O
Mais Cultura nas Escolas, diferentemente da maior parte das ações executadas
pelo Ministério da Cultura, não é um edital. Trata-se de ação em parceria com o
Ministério da Educação, regulamentada por meio de Resolução publicada pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, órgão de origem dos recursos.
Até o momento, foram publicados dois documentos normativos do Mais Cultura nas
Escolas: Resolução PDDE/FNDE n° 30 de 21/08/2012 e Resolução PDDE/FNDE n° 4 de
31/03/2014, ambas disponíveis no endereço www.cultura.gov.br/maisculturanasescolas
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