Aos/às Senhores/as Secretários/as Municipais, Estaduais e Distrital de Educação
Informamos que, desde o dia 17 de outubro, o sistema para adesão das secretarias municipais, estaduais e distrital de educação ao Programa Novo Mais Educação, está disponível no módulo PAR do SIMEC (http://simec.mec.gov.br).
Na presente etapa da adesão, as secretarias de educação deverão selecionar as escolas que poderão aderir ao Programa Novo Mais Educação. O período para adesão será de 17 de outubro a 04 de novembro do corrente ano. Nesta etapa de seleção das escolas pelas secretarias, é importante atenção aos seguintes critérios: priorizar escolas que já receberam recursos na conta PDDE Educação Integral entre 2014 e 2016; ou que apresentam índice de nível socioeconômico baixo ou muito baixo conforme dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ou que obtiveram baixo desempenho no IDEB de 2015, conforme grupos de escolas apresentados no sistema de adesão.
A segunda etapa, referente à adesão das escolas selecionadas pelas secretarias de educação, será realizada por meio do PDDE Interativo. O período para a adesão das escolas acontecerá entre os dias 24 de outubro e 17 de novembro do corrente ano. No entanto, as escolas só poderão iniciar o processo de adesão após a conclusão da adesão do estado/Distrito Federal ao qual se vinculam. A execução do Programa se dará por 8 (oito) meses ao longo do ano letivo de 2017.
O Programa Novo Mais Educação, instituído pela Portaria nº 1.144, de 10 de outubro de 2016, observa as determinações da Lei de Diretrizes e Bases, LDB, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com relação ao desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo. Bem como atende o fixado pela referida Lei quanto à progressiva ampliação do período de permanência dos estudantes na escola.
O Programa visa a ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes, mediante a complementação da carga horária de cinco ou quinze horas semanais no turno e contraturno escolar que deverá ser implementado por meio da realização de acompanhamento pedagógico, obrigatório, em língua portuguesa e matemática e, no caso da jornada integral, do desenvolvimento de atividades no campo das artes, cultura, esporte e lazer.
As diretrizes do Programa Novo Mais Educação são: a integração do Programa à política educacional da rede de ensino e as atividades do projeto político pedagógico da escola; o atendimento prioritário tanto dos alunos de regiões mais vulneráveis, quanto dos alunos com maiores dificuldades de aprendizagem, bem como das escolas com piores indicadores educacionais; a pactuação de metas entre o MEC, os entes federados e as escolas participantes; o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa; a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Encaminhamos anexo o “Documento Orientador – Versão 1”, apresentando informações importantes sobre o Programa e orientações necessárias para o processo de adesão tanto pelas secretarias de educação como pelas escolas. Mais adiante, encaminharemos o “Documento Orientador – Versão 2” que terá como foco as atividades de Acompanhamento Pedagógico como subsidio às escolas que participarem do Programa.
Em caso de dúvidas, por favor entre em contato pelo endereço de e-mail: novomaiseducacao@mec. gov.br.
Registramos a importância de avançarmos conjuntamente, MEC, municípios, estados e DF, para execução das ações que têm como objetivo garantir a melhoria da oferta do Ensino Fundamental brasileiro e, consequentemente, as expectativas e necessidades das nossas crianças.
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