Sobre o Programa
1.
Quais os objetivos do Programa “Novo Mais Educação”? Ele substitui o
programa
“Mais
Educação?
Sim, o
Programa “Novo Mais Educação” substitui o programa “Mais Educação” e tem como
objetivo melhorar a aprendizagem em língua portuguesa e matemática no ensino
fundamental, por meio da ampliação da jornada escolar de crianças e
adolescentes, mediante a complementação da carga horária de cinco ou quinze
horas semanais no turno e contraturno escolar.
2.
Quais são os documentos que normatizam o Programa “Novo Mais Educação”?
O Programa “Novo
Mais Educação” foi instituído pela Portaria nº
1144, de 10/10/2016 e é atualmente regulamentado pela Resolução nº 5, de 25/10/2016, que destina
recursos ao Programa nos moldes operacionais do Programa Dinheiro Direto na
Escola
– PDDE.
Confira aqui o documento orientador para
a adesão ao Programa “Novo Mais Educação”.
3. O “Novo
Mais Educação” pode ser considerado um programa de educação em tempo integral?
Sim. A
escola que fizer opção pela ampliação de 15 horas semanais cumpre o requisito
da jornada de tempo integral de, no mínimo, 7 horas diárias.
Adesão e funcionamento
4. Como a escola pode aderir ao Programa?
As
secretarias municipais, estaduais e distrital de educação (Entidades Executoras
- EEx) deverão aderir ao Programa Novo Mais Educação até o dia 04/11/2016, por
meio do módulo PAR do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle -
SIMEC, com a indicação das escolas vinculadas que estarão habilitadas a aderir
ao Programa. Somente depois da adesão das secretarias é que as escolas poderão
confirmar a adesão elaborando e enviando à SEB/MEC o Plano de Atendimento, por
meio do Sistema PDDE Interativo, constituindo esse procedimento de adesão condição
necessária para que as escolas sejam contempladas com recursos financeiros.
Entre
24/10/16 e 18/11/2016 o PDDE interativo estará aberto para que as escolas
confirmem a adesão.
5. Que
critérios as secretarias municipais, estaduais e distrital de educação (EEx)
devem utilizar para indicar as escolas que participarão do Programa “Novo Mais
Educação”?
Ao indicar
as escolas para o Programa, é recomendado que as secretarias municipais,
estaduais e distrital de educação (Entidades Executoras - EEx) utilizem os
seguintes critérios de priorização:
I – escolas
que receberam recursos na conta PDDE Educação Integral entre 2014 e 2016;
II
– escolas que apresentam Índice de Nível Socioeconômico baixo ou muito baixo
segundo a classificação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (INEP); e
III
– escolas que obtiveram baixo desempenho no Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica - IDEB.
6.
Qualquer escola pode participar do Programa “Novo Mais
Educação”? Quantos estudantes podem ser inscritos?
Todas as
escolas que tenham no mínimo 20 matrículas podem participar do Programa. Desta
forma, a escola pode inscrever, no mínimo, 20 estudantes e, no máximo, o
equivalente ao número de matrículas do ensino fundamental regular registrado no
Censo Escolar do ano anterior ao da adesão ao Programa.
7.
O Programa “Novo Mais Educação” prevê a ampliação da
jornada escolar em 5 horas ou 15 horas semanais. A escola pode escolher
livremente o que fazer nesse tempo de ampliação?
Cada
escola contará apenas com uma das opções de carga horária semanal, que deverá
ser implementada para todas as turmas vinculadas ao Programa, obedecendo aos
seguintes critérios:
I)
As escolas que ofertarem 5 horas de atividades complementares por semana
realizarão 2 atividades de Acompanhamento Pedagógico, sendo 1 de Língua
Portuguesa e 1 de Matemática, com 2 horas e meia de duração cada.
II)
As escolas que ofertarem 15 horas de atividades complementares por semana
realizarão 2 atividades de Acompanhamento Pedagógico, sendo 1 de Língua
Portuguesa e 1 de Matemática, com 4 horas de duração cada, e outras 3
atividades de livre escolha da escola dentre aquelas disponibilizadas no
Sistema PDDE Interativo, a serem realizadas nas 7 horas restantes.
8.
Quem escolhe se a ampliação de jornada será de 5
(cinco) horas ou 15 (quinze) horas semanais?
No
ato da adesão, as secretarias municipais, estaduais e distrital de educação
(EEx) deverão indicar a carga horária do Programa por escola - 5 (cinco) horas
ou 15 (quinze) horas semanais - ou permitir que as escolas façam esta escolha
no momento da confirmação de sua adesão no Sistema PDDE Interativo, por meio do
envio da plano de atendimento.
9.
A escola que optar por 15 horas terá atividades todos os dias?
O ideal é
que a escola tenha atividades todos os dias, para que cumpra o requisito de
jornada de tempo integral de, no mínimo, 7 horas diárias.
10. Se a
escola optar por inscrever um número inferior ao número de matrículas
registrado no Censo Escolar do ano anterior, quais estudantes devem ser
priorizados? As escolas deverão atender prioritariamente aos estudantes que
apresentem alfabetização incompleta ou letramento insuficiente, conforme
resultados de avaliações próprias. No momento de selecionar os estudantes, é
importante lembrar que o Programa “Novo Mais Educação” tem como finalidade
contribuir para:
I -
alfabetização, ampliação do letramento e melhoria do desempenho em língua
portuguesa e matemática das crianças e dos adolescentes, por meio de
acompanhamento pedagógico específico;
II - redução
do abandono, da reprovação, da distorção idade/ano, mediante a implementação de
ações pedagógicas para melhoria do rendimento e desempenho escolar;
III -
melhoria dos resultados de aprendizagem do ensino fundamental, nos anos
iniciais e finais; e
IV - ampliação do período de permanência dos alunos
na escola.
11.
No momento da adesão, as secretarias municipais,
estaduais e distrital de educação (EEx) devem indicar um coordenador do
Programa? Quem será esse coordenador e qual será o seu papel?
O Coordenador
é o responsável por acompanhar a implantação do Programa e monitorar sua
execução. Ele será também o responsável por validar os relatórios das UEx
vinculadas à sua secretaria e elaborar Relatórios Globais de Atividades.
12.
Há uma jornada mínima de trabalho para o coordenador,
de 20h ou 40h semanais? Ele também deverá ser escolhido entre professores e ou
coordenadores pedagógicos, em efetivo exercício na rede municipal?
A Resolução
CD/FNDE nº 5, de 25 de outubro de 2016, publicada no DOU de 26 de outubro de
2016, não prevê jornada mínima para o coordenador do Programa no âmbito da
secretaria municipal, estadual ou distrital de educação. Sua jornada e seu
horário devem ser compatíveis com a função de acompanhar a implementação do
Programa e monitorar a sua execução.
13.
A Resolução CD/FNDE nº 5, de 25 de outubro de 2016,
publicada no DOU de 26 de outubro de 2016, prevê que cada escola tenha um
articulador do programa. Quem pode ser esse articulador e qual é o seu papel?
O
Articulador da Escola deverá ser indicado no Plano de Atendimento da Escola,
devendo ser professor, coordenador pedagógico ou possuir cargo equivalente. Ele
deve possuir carga horária mínima de 20 (vinte) horas e estar em efetivo
exercício, preferencialmente lotado na escola. Ele é o responsável pela
coordenação e organização das atividades do programa na escola e pela promoção
da interação entre a escola e a comunidade, pela prestação de informações sobre
o desenvolvimento das atividades para fins de monitoramento e pela integração
do programa com o Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola.
14.
O articulador da escola receberá alguma retribuição financeira?
Não. Por isso ele deve ser
professor, coordenador pedagógico ou outro funcionário em efetivo exercício,
preferencialmente lotado na escola.
15. Os Articuladores das escolas
devem ser exclusivos para desempenhar as funções nas demandas do Programa?
A organização dos tempos de trabalho
do articulador é de responsabilidade da própria escola. Na Resolução CD/FNDE nº
5, de 25 de outubro de 2016, publicada no DOU de
26 de outubro de 2016, não há
qualquer exigência de que o mesmo tenha dedicação exclusiva ao programa.
16.
O Programa prevê que a escola tenha mediadores da
aprendizagem e facilitadores. Eles exercerão o mesmo papel?
Não. Os
mediadores da aprendizagem e os facilitadores terão papeis diferenciados.
• O Mediador da Aprendizagem é o
responsável pelas atividades de acompanhamento pedagógico, deve trabalhar de
forma articulada com os professores da escola para promover a aprendizagem dos
alunos nos componentes de Matemática e Língua Portuguesa, utilizando,
preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares às já empregadas
pelos professores em suas turmas.
• O facilitador é o responsável pela
realização das 7 (sete) horas de atividades de livre escolha da escola nos
campos das artes, cultura, esporte e lazer.
17.
Os mediadores da aprendizagem e facilitadores podem
desenvolver suas atividades em quantas turmas?
A quantidade
máxima de turmas por mediador da aprendizagem e facilitador é 10 (dez).
18.
Um professor que atua com 20 horas de regência pode
trabalhar no contra turno com o Programa Novo Mais Educação, sendo mediador da
aprendizagem ou facilitador?
Não há
qualquer impedimento, já que se trata de trabalho voluntário. Todavia, vale esclarecer
que, sendo Professor da rede pública, não poderá receber o ressarcimento de que
trata o Art. 10º, Inciso I, da Resolução nº 5, de 25 de outubro de 2016.
19.
Em escolas do campo existe dificuldade de encontrar
mediadores da aprendizagem e facilitadores para atuarem nas atividades do
Programa. Os professores efetivos da Secretaria de Educação, com carga horária
disponível, podem participar do programa como facilitadores ou mediadores de
aprendizagem?
Não há
qualquer impedimento, já que se trata de trabalho voluntário. Todavia, vale
esclarecer que, sendo Professor da rede pública, não poderá receber o
ressarcimento de que trata o Art. 10º, Inciso I, da Resolução nº 5, de 25 de
outubro de 2016.
20.
Um mediador da aprendizagem pode atuar ao mesmo tempo
nas turmas de acompanhamento pedagógico em Português e Matemática?
Não há
qualquer impedimento, mas é preciso observar o perfil. Por exemplo, se são
turmas de anos iniciais, o voluntário pode ser um estudante do Curso de
Pedagogia que realizará o acompanhamento pedagógico tanto em Português como em
Matemática. Mas se são turmas de anos finais, é preciso analisar se o
voluntário tem os saberes necessários para mediar a aprendizagem nas duas áreas
do conhecimento.
21.
O mediador da aprendizagem e o articulador poderão atuar em mais de uma
escola?
Pela
Resolução CD/FNDE nº 5, de 25 de outubro de 2016, publicada no DOU de 26 de
outubro de 2016, não há qualquer impedimento, desde que seja observado o limite
total de 10 turmas e a compatibilidade de horário.
22.
Como se dá a escolha dos mediadores e facilitadores? É
necessário que tenham ensino superior?
Não é
necessário que os mediadores e facilitadores tenham ensino superior. Todavia,
orientamos que sejam observadas as disposições do segundo caderno de
orientações pedagógicas, ainda em construção, que discorrerá sobre o perfil dos
facilitadores e mediadores. Por hora, é importante de dizer que os mesmos devem
ter perfil compatível com as atividades que vão realizar.
23.
Uma escola que apresentou baixo desempenho na Prova Brasil
e foi indicada pela Secretaria de Educação para participar do Programa Mais
Educação Escolas Prioritárias em maio de 2016 poderá aderir ao Programa “Novo
Mais Educação”, ou deverá optar apenas por um programa?
O Programa “Mais
Educação” não existe mais. A adesão deve ser feita no Programa “Novo Mais
Educação” e o próprio sistema indicará em que grupo essa escola está localizada
para adesão. A Resolução CD/FNDE nº 5, de 25 de outubro de 2016, publicada no
DOU de 26 de outubro de 2016 revogou a resolução CD/FNDE nº 2, de 14 de abril
de 2016.
Valores e repasses
24. Como será feito o repasse dos recursos do
Programa “Novo Mais Educação”?
Os recursos destinados ao Programa “Novo
Mais Educação” serão transferidos pelo
Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), diretamente em conta bancária
específica aberta por aquela Autarquia, das respectivas Unidades Executoras
Próprias (UEx) das escolas, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola, na
ação PDDE/Educação Integral, conforme estabelecido e regulamentado na Resolução
CD/FNDE nº 5, de 25 de outubro de 2016, publicada no DOU de 26 de outubro de
2016.
25.
Caso uma turma tenha menos de 20 estudantes, o repasse
para pagamento dos monitores também será de 150 reais?
De acordo
como Artigo 4º, § 6º, da Resolução CD/FNDE nº 5, de 25 de outubro de 2016,
publicada no DOU de 26 de outubro de 2016, 20 (vinte) é o número máximo de
estudantes para o acompanhamento pedagógico em Português e Matemática. Se uma
turma tiver menos de 20 estudantes, o mediador da aprendizagem que trabalhará
com ela, receberá também 150 reais. O próprio sistema do PDDE Interativo
informará o número de turmas que a escola deve formar, considerando o número de
estudantes.
26.
O coordenador no âmbito das secretarias municipais,
estaduais e distrital de educação (Entidades Executoras) receberá alguma
retribuição financeira?
Não. Por
isso, é recomendável que ele seja um funcionário da própria secretaria.
27.
Os mediadores da aprendizagem e facilitadores receberão bolsa? Que retribuição
financeira receberão?
As
atividades desempenhadas pelos mediadores da aprendizagem e pelos facilitadores
são consideradas de natureza voluntária na forma definida na Lei nº 9.608, de
18 de fevereiro de 1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e
Compromisso do Voluntário. No entanto, serão repassados recursos financeiros às
escolas para ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos
Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores responsáveis pelo desenvolvimento
das atividades. As escolas devem observar os seguintes valores de
ressarcimento:
I – R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
por mês, por turma de acompanhamento
pedagógico, para escolas urbanas que implementarem carga horária complementar
de 15 (quinze) horas;
II – R$ 80,00 (oitenta reais) por mês,
por turma das atividades de livre escolha
da escola, para escolas urbanas que implementarem carga horária complementar de
15 (quinze) horas;
III – R$ 80,00 (oitenta reais) por mês,
por turma de acompanhamento pedagógico,
para escolas urbanas que implementarem carga horária complementar de 5 (cinco)
horas;
[...]
VI – Para as escolas rurais o valor do
ressarcimento por turma será 50% (cinquenta
por cento) maior do que o definido para as escolas urbanas nos incisos I a III
do §1º deste artigo.
28.
Além dos recursos para ressarcimento de despesas com transporte e alimentação
dos Mediadores da Aprendizagem e Facilitadores, que outros recursos a escola
receberá?
As
escolas receberão recursos para aquisição de material de consumo e na contratação
de serviços necessários às atividades complementares. Esses recursos serão
repassados seguindo o seguinte critério:
1. IV – R$ 15,00 (quinze reais) por
adesão, por estudante informado no Plano de Atendimento da Escola para escolas urbanas e rurais que implementarem carga
horária complementar de 15 (quinze) horas;
2. V – R$ 5,00 (cinco reais) por adesão,
por estudante informado no Plano de Atendimento da Escola para escolas urbanas e rurais que implementarem carga
horária complementar de 5 (cinco) horas;
Esses valores serão anuais.
29. O
caderno de orientações menciona o pagamento de 150,00 por mês por turma de
acompanhamento pedagógico para escolas que fizerem opção pela ampliação de 15
horas semanais, além de esclarecer sobre o repasse de 15,00 por adesão por
estudante. Assim, se a turma tem 20 alunos, pode-se fazer o seguinte cálculo:
20 x 15,00 = 300,00 + 150 = 450,00 por turma?
O cálculo
não pode ser feito deste modo, visto que o valor de 15 reais de adesão, por
aluno, é anual, e que o ressarcimento das despesas de alimentação e transporte
do mediador é mensal.
30.
Se uma escola optar pela ampliação de jornada de 15
horas semanais, atendendo a um número de 60 estudantes, quantas turmas serão
formadas? E qual será o valor a ser ressarcido para cada mediador da
aprendizagem e cada facilitador?
De acordo
com a Resolução CD/FNDE nº 5, de 25 de outubro de 2016, com esse quantitativo
de estudantes, serão formadas 3 turmas de acompanhamento pedagógico em
Português e Matemática e duas turmas de outras atividades. Nesse caso, se a
escola for urbana, cada mediador da aprendizagem que trabalhará com o
acompanhamento pedagógico em Português ou em Matemática receberá 150 reais por
turma. Já o facilitador que trabalhará com as turmas das outras atividades de
livre escolha da escola receberá 80 reais por turma. Na confirmação da adesão,
o sistema do PDDE interativo informará o número de turmas que a escola deve
formar, considerando o número de estudantes.
31.
A escola que tem recursos em conta do Programa “Mais
Educação”, poderá utilizar esses recursos no Programa “Novo Mais Educação”?
De acordo
com a Resolução CD/FNDE nº 5, de 25 de outubro de 2016:
Art. 12º Para efetivação das despesas previstas no presente Plano de
Atendimento da escola poderão ser considerados os saldos financeiros existentes
na conta PDDE Educação Integral e os valores a serem repassados na conta
específica do Programa Novo Mais Educação.
Parágrafo único. Na hipótese de utilização de recursos provenientes de
saldos residuais da conta PDDE Educação Integral, deverão ser observadas as
categorias custeio e capital.
Desta forma, é possível reprogramar
os saldos residuais, mas é preciso observar as categorias de gastos.
32.
Haverá recursos específicos para a compra dos Kits
materiais para as oficinas, além do recurso do valor por adesão de aluno de 15
reais ou 5 reais, segundo a opção da escola pela ampliação de 15 horas ou 5
horas semanais?
Os valores
de adesão de 15 reais ou 5 reais, por aluno, estão destinados à aquisição de
material de consumo e contratação de serviços e serão repassados anualmente,
conforme Resolução 5, de 25 de outubro de 2016, publicada no DOU de 26 de
outubro de 2016. A resolução não prevê a aquisição de kits para as atividades
de livre escolha da escola.
33.
O valor da alimentação escolar do Programa Novo Mais
Educação já está incluso no repasse que a escola recebe?
Não. O
repasse de recursos financeiros para alimentação escolar é feito pelo Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Outros esclarecimentos podem ser
obtidos na página eletrônica do FNDE/Programas/PNAE/Resolução nº26.
Fonte: Portal Mec
0 comentários:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário, sugestão ou dúvida.