quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Criado o Comitê Regional de Educação Integral de Ribeirão Preto



Criado o Comitê Regional de Educação Integral de Ribeirão Preto, constituído com o intuito de discutir, Educação integral, educação contextualizada e educação em direitos humanos, que  são três práticas essenciais em um processo educativo que se fundamente na formação humana, compreendida como formação integral do ser humano, em que o ato de educar não seja sinônimo de escolarização e de transmissão de conteúdos, mas que seja entendido como práxis social.
Obrigado ao Secretário Municipal de Educação, Ângelo Invernizzi Lopes e a sua equipe, Romeri Godoy Pileggi e a Profa Vanice Rodrigues.

RESOLUÇÃO SME Nº 02
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ REGIONAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DE RIBEIRÃO PRETO.

O Secretário da Educação de Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a escola como espaço democrático onde a vivência deve ser exercida e estimulada por meio de atividades educativas, lúdicas e recreativas;
Considerando que a Lei nº 13.005/2014 (PNE 2014-2024) prevê na Meta 6 que os estados e municípios ofereçam educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica;
Considerando que os Comitês são espaços propositivos de representação político-técnica das diferentes redes públicas de ensino;
Considerando a necessidade de articulação dos municípios com o Comitê Territorial de Educação Integral do Estado de São Paulo e o Ministério da Educação/MEC;

RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criado o Comitê Regional de Educação Integral de Ribeirão Preto com a finalidade de se consolidar como fórum permanente de debate e ações propositivas sobre questões inerentes à Educação Integral, em consonância com o Programa Mais Educação.

Artigo 2º - Para a composição do Comitê serão convidadas as cidades da Região Administrativa de Ribeirão Preto, por meio das Secretarias Municipais de Educação, e a Diretoria de Ensino de Ribeirão Preto.
§ 1º - Cada município participante deverá indicar um representante titular e um suplente e a Diretoria de Ensino de Ribeirão Preto um titular e um suplente.
§ 2º - A nomeação dos membros do Comitê será por ato do Secretário Municipal da Educação de Ribeirão Preto.
§ 3º - Os membros do Comitê exercerão a função por 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Artigo 3º - A Coordenação do Comitê será composta por Coordenador, Vice-Coordenador, 1º Secretário e 2º Secretário, eleitos pelos seus pares.

Parágrafo Único - Os membros do Comitê deverão elaborar e aprovar, por maioria absoluta, o Regimento Interno do Comitê.

Artigo 4º - A atuação do Comitê Regional de Educação Integral de Ribeirão Preto terá como princípio norteador:
I. acompanhar as demandas do Programa Mais Educação em sua diversidade tais como, a correta utilização dos recursos públicos, a proposta pedagógica em consonância com o currículo de tempo integral e adequação dos espaços físicos;
II. a integração da escola/comunidade/família e a valorização dos respectivos saberes na proposta pedagógica da escola;
III. a articulação Intersetorial das políticas públicas e ações voltadas para a Educação Integral em todas as esferas de governo;
IV. mapear oportunidades educativas do território – atores sociais, equipamentos públicos e políticas sociais;
V. compartilhar informações dos programas e serviços federais, estaduais e municipais voltados às crianças, jovens e adolescentes;
VI. sistematizar e compartilhar procedimentos e boas práticas de educação integral.

Artigo 5º - Os membros do Comitê não serão remunerados pelo desempenho da função, uma vez que prestarão serviços considerados de relevante interesse público.

Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ÂNGELO INVERNIZZI LOPES
Secretário Municipal da Educação

0 comentários:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário, sugestão ou dúvida.