Criado o Comitê Regional de Educação Integral de Ribeirão Preto, constituído
com o intuito de discutir, Educação integral, educação contextualizada e
educação em direitos humanos, que são
três práticas essenciais em um processo educativo que se fundamente na formação
humana, compreendida como formação integral do ser humano, em que o ato de
educar não seja sinônimo de escolarização e de transmissão de conteúdos, mas
que seja entendido como práxis social.
Obrigado ao Secretário Municipal de Educação, Ângelo Invernizzi Lopes e a sua equipe, Romeri Godoy Pileggi e a Profa Vanice Rodrigues.
RESOLUÇÃO SME Nº 02
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
COMITÊ REGIONAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DE RIBEIRÃO PRETO.
O Secretário da Educação de Ribeirão Preto, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e
Considerando a escola
como espaço democrático onde a vivência deve ser exercida e estimulada por meio
de atividades educativas, lúdicas e recreativas;
Considerando que a Lei nº
13.005/2014 (PNE 2014-2024) prevê na Meta 6 que os estados e municípios
ofereçam educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) dos alunos da educação básica;
Considerando que os
Comitês são espaços propositivos de representação político-técnica das
diferentes redes públicas de ensino;
Considerando a
necessidade de articulação dos municípios com o Comitê Territorial de Educação
Integral do Estado de São Paulo e o Ministério da Educação/MEC;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criado o Comitê Regional de Educação Integral de
Ribeirão Preto com a finalidade de se consolidar como fórum permanente de
debate e ações propositivas sobre questões inerentes à Educação Integral, em
consonância com o Programa Mais Educação.
Artigo 2º - Para a composição do Comitê serão convidadas as cidades da
Região Administrativa de Ribeirão Preto, por meio das Secretarias Municipais de
Educação, e a Diretoria de Ensino de Ribeirão Preto.
§ 1º - Cada município participante deverá indicar um representante titular
e um suplente e a Diretoria de Ensino de Ribeirão Preto um titular e um
suplente.
§ 2º - A nomeação dos membros do Comitê será por ato do Secretário Municipal
da Educação de Ribeirão Preto.
§ 3º - Os membros do Comitê exercerão a função por 02 (dois) anos,
permitida a recondução.
Artigo 3º - A Coordenação do Comitê será composta por Coordenador, Vice-Coordenador,
1º Secretário e 2º Secretário, eleitos pelos seus pares.
Parágrafo Único - Os membros do Comitê deverão elaborar e aprovar, por
maioria absoluta, o Regimento Interno do Comitê.
Artigo 4º - A atuação do Comitê Regional de Educação Integral de
Ribeirão Preto terá como princípio norteador:
I. acompanhar as demandas do Programa Mais Educação em sua diversidade
tais como, a correta utilização dos recursos públicos, a proposta pedagógica em
consonância com o currículo de tempo integral e adequação dos espaços físicos;
II. a integração da escola/comunidade/família e a valorização dos
respectivos saberes na proposta pedagógica da escola;
III. a articulação Intersetorial das políticas públicas e ações voltadas
para a Educação Integral em todas as esferas de governo;
IV. mapear oportunidades educativas do território – atores sociais,
equipamentos públicos e políticas sociais;
V. compartilhar informações dos programas e serviços federais, estaduais
e municipais voltados às crianças, jovens e adolescentes;
VI. sistematizar e compartilhar procedimentos e boas práticas de
educação integral.
Artigo 5º - Os membros do Comitê não serão remunerados pelo desempenho
da função, uma vez que prestarão serviços considerados de relevante interesse
público.
Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELO INVERNIZZI LOPES
Secretário Municipal da Educação
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