FAQ PNAIC 2016
Este documento foi
elaborado com o objetivo de facilitar a compreensão sobre o funcionamento do
programa e reunir as perguntas e respostas mais frequentes referentes ao PNAIC
2016.
Para reduzir a
quantidade de e-mails e dúvidas enviadas para nossa secretaria solicitamos por
gentileza que verifiquem se as perguntas abaixo atendem o questionamento de
V.S.ª. Caso não, solicitamos que envie seu questionamento para um e-mail do
coordenador da sua região e aguarde nosso retorno.
A. Sou coordenador local, o que preciso
fazer para que meu município participe do PNAIC 2016?
Primeiramente o Dirigente Municipal de Educação do seu município
deve fazer a adesão ao PNAIC 2016, disponível no módulo PAR do SIMEC (http://simec.mec.gov.br), conforme orientações disponíveis neste documento.
B. Sim, o Dirigente de Educação já fez a
adesão ao PNAIC 2016, e agora o que precisa ser feito?
Agora o Dirigente Municipal de Educação precisa cadastrar o
coordenador local no PAR, conforme orientações deste documento.
C. Ok, já fizemos a etapa “C”, mas o
Sispacto 2016 ainda não está disponível para mim (coordenador local) o que pode
estar acontecendo?
Caso o Sispacto 2016 ainda não esteja disponível para você coord.
local, verifique se o Dirigente de Educação já ativou seu perfil no sistema
PAR, conforme a seguinte orientação: “Após cadastrar, clique no botão para ativar o coordenador”.
Caso sim, aguarde até 48h para atualização do sistema.
D. O Sispacto 2016 já está disponível para
mim, posso começar a cadastrar os professores? Quando termina o prazo?
Sim, você já pode começar a cadastrar os professores alfabetizadores,
conforme as orientações deste documento.
Obs.: Em contato com o MEC no dia 03/05/2016 nos foi dito que ainda
não foi definido prazo final para as adesões ao PNAIC, cadastramento de
professores e orientadores de estudo.
E. Observei que meu município está com um
número de vagas muito maior para professores alfabetizadores em relação a 2015,
está correto?
O MEC nos informou no dia hoje (03/05/2016) que o número de vagas
para professores alfabetizadores foi calculado erroneamente.
A quantidade de vagas foi atualizada hoje (03 de maio) pelos
técnicos da SEB, de acordo com o quantitativo de turmas declaradas no
EducaCenso.
F.
Sou
o novo coordenador local das ações do Pacto no meu município, quais são as
normas, documentos, portarias que preciso ter conhecimento para dar andamento
nas ações do Pacto no meu município e cadastrar os professores e orientadores
de estudo?
É de extrema importância que todos os perfis do Pacto (coord. local,
orientador de estudo, etc) conheça a legislação sobre o Programa.
Todos os documentos estão disponíveis no site: http://pacto.mec.gov.br/documentos-importantes
As portarias 153, 154 e 155 de 22 de março de 2016 alteram as
portarias abaixo:
• Portaria n° 1458, de
14 de Dezembro de 2012
• Portaria n° 867, de 4
de Julho de 2012
• Portaria nº 90 de 6 de
fevereiro de 2013
·
Requisitos necessários para o perfil de coordenador local,
orientador de estudo e professor alfabetizador:
a)
Coordenador local: Ler Art. 1º,
“Art.9º, da PORTARIA N. 155, DE 22 DE MARÇO DE 2016 e Art. 9 da Portaria n°
1458, de 14 de Dezembro de 2012.
b)
Orientador de estudo: Ler Art 1º, “ Art. 10, da PORTARIA N. 155, DE
22 DE MARÇO DE 2016 e Art. 10 da Portaria n° 1458, de 14 de Dezembro de 2012.
c)
Professor alfabetizador: Ler Art. 2º, “Art. 11-A., da PORTARIA N.
155, DE 22 DE MARÇO DE 2016.
G. Li as portarias, mas ainda não entendi
como funcionará a participação dos professores que estão no exercício da função
docente em turmas do 4o ao 9o ano do Ensino Fundamental, atuando em programas
de apoio à extensão da jornada escolar com foco nas questões relativas à alfabetização
e ao letramento, nas escolas com baixo desempenho na Prova Brasil,
identificadas pelo MEC, poderia me esclarecer melhor?
A partir de 2016 três das principais ações do Ministério da Educação
passam a formar agora o Programa Integrado de Apoio à Alfabetização e ao
Letramento. O objetivo é dar prioridade ao desafio que envolve 10 milhões de
alunos, em 26 mil escolas, que apresentaram dificuldades na alfabetização e
mesmo baixo letramento no último Censo Escolar.
O Programa Nacional pela Idade Certa (Pnaic), Mais Educação e
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid) formam o novo
programa.
No Mais Educação, serão oferecidas três horas de atividades além das
já ofertadas, totalizando seis horas de acompanhamento pedagógico com foco em
alfabetização e letramento. Por meio do Pnaic, as escolas receberão um
coordenador específico para desenvolver atividades de alfabetização e
letramento. Além disso, será realizado reforço com alunos do quarto ao nono ano
com aprendizado básico incompleto.
As coordenações estaduais, regionais e municipais do Pnaic também
estão sendo fortalecidas e as políticas de alfabetização estão sendo alinhadas
na medida em que os estados aderem ao pacto. Além das 26 mil escolas
prioritárias, as demais também poderão contar com formação continuada de
coordenadores e professores alfabetizadores.
O Pibid, que oferece aos estudantes das licenciaturas e da pedagogia
bolsas para estágio em escolas públicas, atendia apenas 1.600 das escolas com
resultado insatisfatório em alfabetização e letramento. Agora, reformulado,
passará a contemplar 10 mil dessas instituições de ensino.
Atenção: As
questões a seguir são referentes ao Art. 11-A. da PORTARIA N. 155, DE 22 DE
MARÇO DE 2016 - Considera-se professor
alfabetizador, para fins de participação da Formação e recebimento de bolsa de
estudo, o profissional que atenda aos seguintes requisitos cumulativos:
Obs.: Os trechos grifados em amarelo são
informações complementares que não estão na portaria.
I - Estar cadastrado no Censo Escolar disponível no
momento da constituição da turma de professores alfabetizadores; - necessário
para receber bolsa
II - Estar no exercício da função docente em turmas do 1º,
2o, 3o ano do Ensino Fundamental e/ou nas classes multisseriadas que possuem
alunos desses anos; e
III - Estar no exercício da função docente em turmas do
4o ao 9o ano do Ensino Fundamental, atuando em programas de apoio à extensão
da jornada escolar com foco nas questões relativas à alfabetização e ao
letramento (Mais Educação - Macrocampo: Acompanhamento Pedagógico), nas escolas com
baixo desempenho na Prova Brasil (Escolas Prioritárias), identificadas pelo
MEC.
H. Meu município precisa aderir ao programa
Mais Educação para participar do Pacto?
Não, não é obrigatório (ver questão I também).
I.
E se
meu município desejar cadastrar professores alfabetizadores que estão no
exercício da função docente em turmas do 4º ao 9º ano, atuando em programas de
apoio à extensão da jornada escolar (Mais Educação) nas escolas prioritárias no
Pacto, devemos então aderir ao Mais Educação?
Sim, para cadastrar professores que estão no exercício da função
docente em turmas do 4º ao 9º ano, atuando em programas de apoio à extensão da
jornada escolar nas escolas prioritárias é obrigatório
que Município e Escola Prioritária efetuem a adesão ao Mais Educação (Macrocampo:
Acompanhamento Pedagógico).
ATENÇÃO: Precisa necessariamente ser no Macrocampo: Acompanhamento
Pedagógico.
Lembrando que o município pode aderir ao Mais Educação pelo sistema
PAR, disponível para o Dirigente Municipal de Educação no SIMEC, e a Escola Prioritária pode aderir ao Mais Educação pelo PDDE
Interativo, disponível para os Diretores das Unidades Escolares.
J.
Meu
município e as respectivas escolas prioritárias efetuarão a adesão ao Mais
Educação, mas em outro Macrocampo, por exemplo: meio ambiente; esporte e lazer;
direitos humanos em educação, cultura e artes, etc. Posso cadastrar professores
que estão no exercício da função docente em turmas do 4º ao 9º ano, atuando em
programas de apoio à extensão da jornada escolar nas escolas prioritárias nesses
outros Macrocampos sem ser o de Acompanhamento Pedagógico?
Não, só podem participar professores que estão no exercício da
função docente em turmas do 4º ao 9º ano, atuando em programas de apoio à
extensão da jornada escolar (Mais Educação) nas escolas prioritárias que atuam
no Macrocampo Acompanhamento
Pedagógico.
K. Em relação ao item III, Art. 11-A. da
PORTARIA N. 155, DE 22 DE MARÇO DE 2016 gostaríamos de saber quais são
exatamente os programas de apoio à extensão da jornada escolar com foco nas
questões relativas à alfabetização e ao letramento? São apenas programas
promovidos pelo MEC ou podem ser projetos/programas desenvolvidos pelo próprio
município?
Na condição do item III do referido artigo acima citado só podem ser
cadastrados professores que atuam no Mais
educação (Macrocampo: “Acompanhamento Pedagógico”) nas escolas prioritárias listadas no
Sispacto 2016, ou seja, NÃO pode ser
outro programa/projeto desenvolvido pelo município.
L. Sobre o trecho do texto destacado a
seguir “Item III, Art. 11-A. da PORTARIA N. 155, DE 22 DE MARÇO DE 2016 -
estar no exercício da função docente em turmas do 4o ao 9o ano do Ensino
Fundamental, atuando em programas de apoio à extensão da jornada escolar com
foco nas questões relativas à alfabetização e ao letramento, nas escolas com
baixo desempenho na Prova Brasil, identificadas pelo MEC.”. A dúvida é:
Necessariamente os professores devem atuar nesses programas de apoio à extensão
da jornada escolar ou os professores regulares das turmas de 4º ao 9º ano podem
participar?
Os professores regulares das turmas de 4º
ao 9º ano NÃO podem participar do PNAIC.
M. Professores
que participam do Mais Educação mas não atuam nas escolas
prioritárias podem participar?
Não, esses professores não podem
participar. Precisa obrigatoriamente atuar nas escolas prioritárias.
N.
Já
vi que o Sispacto 2016 lista quais são as escolas prioritárias, porém não sei
quem são os professores que atuam em salas de 4º ao 9º ano em programas de
apoio a extensão da jornada escolar, conforme Item III, Art. 11-A. da PORTARIA
N. 155, DE 22 DE MARÇO DE 2016, como saber quem são esses docentes?
A orientação do MEC é que, por enquanto, o coordenador local efetue
contato diretamente com a escola para verificar quem são esses professores - até
o Ministério verificar a possibilidade de disponibilizar a opção de realizar a
consulta no próprio sistema.
O. Professores de outras áreas, como por
exemplo: ciências, artes; poderão ser cadastrados como professor alfabetizador
no SIMEC 2016, assim como foi permitido no ano passado?
Sim, podem ser cadastrados e receberão bolsa – desde que atuem em
sala dos anos iniciais (1º ao 3º ano)
e atendam os requisitos exigidos no Art. 11-A. da PORTARIA N. 155, DE 22 DE
MARÇO DE 2016.
Quais serão as ações dos alunos do PIBID, nos programas Mais Educação e PNAIC? Eles passarão por formação do PNAIC, no município em que atuarão? Lecionarão para as turmas de Acompanhamento Pedagógico (Mais Educação)? Qual a contra partida do município, em relação do PIBID, além de disponibilizar as escolas prioritárias à(s) universidade(s)?
ResponderExcluirBom dia, nesse momento, todas essas ações estão suspensas até o pronunciamento oficial da nova gestão do Ministério da Educação e Cultura.
ExcluirAtt,
Primeiramente gostaria de parabenizar o comitê por todas as informações prestadas, e minha pergunta é em relação a continuidade do PME depois dessas mudanças presidenciais.
ResponderExcluirobrigado pela atenção, Ana Paula.
Bom dia Ana Paula, nesse momento, todas essas ações estão suspensas até o pronunciamento oficial da nova gestão do Ministério da Educação e Cultura.
ExcluirAtt,