1º Passo. Acessar a Plataforma Simec, entrar com CPF e senha do Secretário de Educação como mostra a figura abaixo:
3º Passo. No canto inferior direito, clicar no "ícone" PROGRAMAS MEC:
4º Passo. Após essa etapa, clicar em Programa Novo Mais Educação e aderir:
5º Passo. Visualizar o termo de adesão, aceitar e imprimir:
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO
O Município de XXXXXXXXXXXXXXX, representado por seu (sua) Secretário(a)
Estadual/Municipal de Educação, XXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXX,
resolve firmar o presente Termo de Adesão ao Programa Novo Mais Educação:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a adesão do estado/município ao compromisso de fomentar ações para a ampliação da jornada escolar mediante oferta de atividades complementares com foco no acompanhamento pedagógico por 5 (cinco) horas ou 15 (quinze) horas semanais pelo período de 8 (oito) meses do ano letivo, por meio do Programa Novo Mais Educação. O Programa tem por objetivo direcionar a expansão da jornada escolar para a melhoria da aprendizagem dos estudantes do Ensino Fundamental em Língua Portuguesa e Matemática.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC)
I - Fomentar ações de mobilização e de gestão do Programa Novo Mais Educação;
II - Disponibilizar aos estados e municípios, por meio de sistema eletrônico específico, listagem de escolas aptas a participarem do Programa;
III - Oferecer assistência técnica e financeira às escolas participantes do Programa com ampliação da jornada escolar; e
IV - Monitorar o andamento e o resultado do Programa em conformidade com o disposto na resolução vigente do Programa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO/ESTADO
I - Gerenciar e monitorar a implementação, execução e resultados das ações de ampliação da jornada escolar com foco no acompanhamento pedagógico;
II - Indicar, no módulo PAR/SIMEC, as escolas integrantes de suas redes de ensino que poderão aderir ao Programa e receber recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das atividades complementares;
III - Indicar o Coordenador do Programa no âmbito da secretaria estadual ou distrital de educação, que será responsável pelo acompanhamento da implantação do Programa e pelo monitoramento da sua execução;
IV - Validar os Relatórios de Atividades das escolas integrantes de suas redes de ensino por meio do Sistema PDDE Interativo;
V - Elaborar Relatórios Globais de Atividades, por meio do Sistema PDDE Interativo, nos quais informará sobre o monitoramento do Programa em sua rede, e enviá-los à Secretaria de Educação Básica do MEC (SEB/MEC);
VI – Garantir, na escola participante, professor, coordenador pedagógico ou profissional com cargo equivalente, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, em efetivo exercício e preferencialmente lotado na escola na qual serão desenvolvidas as atividades do Programa Novo Mais Educação, a ser denominado Articulador da Escola;
VII - Incentivar as escolas de sua rede de ensino a constituírem Unidade Executora Própria, nos termos sugeridos no Manual de Orientações para Constituição de Unidade Executora (UEx) disponível no sítio eletrônico www.fnde.gov.br; e
VIII - Garantir livre acesso às suas dependências a representantes da SEB/MEC, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Tribunal de Contas da União (TCU), do Sistema Interno do Poder Executivo Federal e do Ministério Público, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a adesão do estado/município ao compromisso de fomentar ações para a ampliação da jornada escolar mediante oferta de atividades complementares com foco no acompanhamento pedagógico por 5 (cinco) horas ou 15 (quinze) horas semanais pelo período de 8 (oito) meses do ano letivo, por meio do Programa Novo Mais Educação. O Programa tem por objetivo direcionar a expansão da jornada escolar para a melhoria da aprendizagem dos estudantes do Ensino Fundamental em Língua Portuguesa e Matemática.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC)
I - Fomentar ações de mobilização e de gestão do Programa Novo Mais Educação;
II - Disponibilizar aos estados e municípios, por meio de sistema eletrônico específico, listagem de escolas aptas a participarem do Programa;
III - Oferecer assistência técnica e financeira às escolas participantes do Programa com ampliação da jornada escolar; e
IV - Monitorar o andamento e o resultado do Programa em conformidade com o disposto na resolução vigente do Programa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO/ESTADO
I - Gerenciar e monitorar a implementação, execução e resultados das ações de ampliação da jornada escolar com foco no acompanhamento pedagógico;
II - Indicar, no módulo PAR/SIMEC, as escolas integrantes de suas redes de ensino que poderão aderir ao Programa e receber recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das atividades complementares;
III - Indicar o Coordenador do Programa no âmbito da secretaria estadual ou distrital de educação, que será responsável pelo acompanhamento da implantação do Programa e pelo monitoramento da sua execução;
IV - Validar os Relatórios de Atividades das escolas integrantes de suas redes de ensino por meio do Sistema PDDE Interativo;
V - Elaborar Relatórios Globais de Atividades, por meio do Sistema PDDE Interativo, nos quais informará sobre o monitoramento do Programa em sua rede, e enviá-los à Secretaria de Educação Básica do MEC (SEB/MEC);
VI – Garantir, na escola participante, professor, coordenador pedagógico ou profissional com cargo equivalente, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, em efetivo exercício e preferencialmente lotado na escola na qual serão desenvolvidas as atividades do Programa Novo Mais Educação, a ser denominado Articulador da Escola;
VII - Incentivar as escolas de sua rede de ensino a constituírem Unidade Executora Própria, nos termos sugeridos no Manual de Orientações para Constituição de Unidade Executora (UEx) disponível no sítio eletrônico www.fnde.gov.br; e
VIII - Garantir livre acesso às suas dependências a representantes da SEB/MEC, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Tribunal de Contas da União (TCU), do Sistema Interno do Poder Executivo Federal e do Ministério Público, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos requeridos, quando em missão de acompanhamento, fiscalização e auditoria.
XXXXXXXXXXXXX - SP, 27/10/2016
6º Passo. Incluir as escolas do seu município de acordo com os grupos:
7º Passo. Incluir o Coordenador Municipal/Estadual do Programa Novo Mais Educação:
8º Passo. Conferir nessa aba Síntese, se as informações estão corretas e enviar ao MEC:
Clique aqui para baixar esse tutorial em PDF
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